O contrato de compra e venda de coisas futuras e a ulterior alteração do preço de mercado do bem objeto do contrato - um contributo da experiência jurisprudencial brasileira

AutorAltair Guerra Da Costa
CargoJuiz de Direito
Páginas80-95
RESUMO
O presente trabalho consiste em estudo de caso com o qual se defrontou o
Judiciário brasileiro, designadamente a respeito da repercussão da alteração
do preço da coisa objeto de contrato de compra e venda de coisa futura, no
qual as partes deniram, quando da declaração negocial, as obrigações dos
contraentes – inclusive a xação do preço a pagar –, realizando-se uma
breve abordagem doutrinária e uma análise crítica das decisões judiciais das
diversas instâncias, realçando, por derradeiro, que esse caso paradigmático
pode servir de contributo para o direito português.
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Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo - Vol. VII | n. 28 | Dezembro 2017
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Parte I – Delimitação temática
No início deste século, mais precisamente no ano de 2003,
incontáveis ações judiciais aportaram no Judiciário brasileiro
impugnando a validade de contratos de compra e venda de
coisa futura – soja que ainda seria cultivada –, matéria até então inédita
nos tribunais do Brasil.
Essas ações ampararam-se, sobretudo, no argumento da
imprevisibilidade da utuação do preço da coisa, signicativamente
mais elevado na época da entrega do produto em comparação com o
preço estipulado no contrato, celebrado antes mesmo do plantio.
Esse paradigma pode representar importante contributo para o
direito português não só pela inegável vocação agrícola de Portugal –
onde em 2013 o milho, uma commodity, alcançou a histórica produção
de 929,5 mil toneladas, além de outras culturas de crescente produção,
como arroz, tomate para indústria, batata e trigo, e, ainda, as culturas
permanentes de frutas, vinho e azeitona para azeite, segundo o
relatório “Estatísticas Agrícolas 2013” e relatórios dos anos seguintes,
divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística de Portugal2 –, mas
também porque essa experiência é igualmente válida para os contratos
de compra e venda de coisas futuras de uma maneira geral, e não apenas
àqueles que têm como objeto produtos agrícolas.
É imperioso, entretanto, realizar uma inicial abordagem acerca
das características gerais do contrato de compra e venda para, depois,
ingressar nessa modalidade especial de contrato, qual seja, o de coisas
futuras.
1 – O contrato de compra e venda e o seu enquadramento
legal e doutrinário
Nas palavras de Cunha Gonçalves, transcritas por Felipe Cassiano
dos Santos e Marta Martins da Costa3, o contrato de compra e venda
é o “contrato máximo” e a “mola impulsionadora do comércio”, o que, à
partida, revela a extrema valia da compra e venda mercantil, em especial
para a armação do direito comercial como ramo autônomo do direito.
O contrato de compra e venda comercial, previsto no art. 463 do
Código Comercial português – datado de 1888 –, possui os elementos
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