Contratos diversos - Arrendamento mercantil de imóvel (leasing imobiliário). Arrendamento residencial - Lei 10.188/2001

AutorJosé Osório de Azevedo Jr.
Páginas107-122
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Capítulo VI
ARRENDAMENTO MERCANTIL DE IMÓVEL E
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
6.1 Arrendamento mercantil de imóvel
Outro contrato que tem sido utilizado nas operações
imobiliárias é o arrendamento mercantil de imóvel, mais conhecido
como leasing imobiliário.
O leasing é um misto de locação, promessa de compra e
venda e financiamento. Leasing quer dizer arrendamento.
O interessado é, inicialmente, apenas locatário do bem.
Contudo, pode, no final, optar por adquiri-lo e ficar com a
propriedade dele.
É um contrato mais ligado ao direito comercial e tributário
por causa das vantagens fiscais que oferece ao comprador. É muito
utilizado na aquisição de bens móveis, tendo sido introduzido pela
Lei 6.099/74 e estendido aos imóveis pela Lei .9.514/97, já referida
no capítulo anterior.
É mais um contrato fora da tradição do direito brasileiro,
que é usado para oferecer mais garantias ao credor-vendedor. Se o
devedor não paga alguma prestação, estará sujeito, após
notificação, à ação de reintegração de posse. O interessado na
aquisição, mesmo sendo chamado de locatário, não tem as
garantias da Lei do Inquilinato, a qual impõe sempre a ação de
despejo, que é menos violenta que a de reintegração de posse.
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O contrato comum de arrendamento mercantil de imóvel
pouco interessa a este estudo em razão de sua menor aplicação nos
negócios imobiliários populares.
De qualquer modo, dá-se notícia de importante acórdão do
STJ, a propósito da possibilidade de discussão do valor das
prestações, por parte do devedor:
"Leasing - Âmbito de defesa do réu. A ação de reintegração
de posse é a via processual que a lei concede ao credor para o
desfazimento do contrato de leasing pelo descumprimento do
devedor. A procedência da ação depende da existência da mora e
da sua gravidade a ponto de justificar a extinção do contrato. Tendo
o devedor alegado que as prestações mensais estão sendo
calculadas abusivamente, deve o juiz examinar essa defesa,
pois a reintegratória é a via própria para isso." - Recurso Especial
150.099, da 4ª Turma, julgado em 05.03.1999, relatado pelo Min.
Ruy Rosado de Aguiar.
6.2 Arrendamento residencial. Nova forma de leasing
imobiliário. Programa de Arrendamento Residencial -
PAR. Gerência exclusiva da Caixa Econômica Federal.
Contrato oneroso de aquisição. Código de Defesa do
Consumidor
O contrato que nos interessa e muito é o chamado
arrendamento residencial, que é uma nova forma de leasing
imobiliário, introduzido pela Lei nº 10.188, de 12.02.2001.
Essa lei criou o Programa de Arrendamento Residencial
para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa
renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de
compra.

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