A contribuição do precedente vinculante para o desenvolvimento econômico dos países

AutorAlexandre de Castro Coura, Allan Dias Lacerda, Maira Ramos Cerqueira
CargoPós-doutor como visiting scholar na American University Washington College of Law e visiting foreign judicial fellow no Centro Judiciário Federal em Washington D.C. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Coordenador do ...
Páginas28-48
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 28-48
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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A CONTRIBUIÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE PARA O
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DOS PAÍSES
1
THE CONTRIBUTION OF THE BINDING PRECEDENT TO THE ECONOMIC
DEVELOPMENT OF COUNTRIES
Alexandre de Castro Coura
2
Allan Dias Lacerda
3
Maira Ramos Cerqueira
4
RESUMO: O artigo estuda se a adoção do precedente de natureza vinculante pode ajudar
no desenvolvimento econômico dos países. Nesse sentido, a pesquisa tem como pano de
fundo o ordenamento jurídico brasileiro, que sempre adotou o sistema da civil law, dando
pouca importância aos precedentes e agora caminha para um sistema híbrido, no qual a
lei e os precedentes vinculantes convivem harmonicamente, devendo ambos ser
respeitados pelo juiz. Dessa forma, primeiramente, são analisados os principais fatores
que a ordem jurídica de uma localidade deve ter para ser considerada atrativa para
investimentos. Em segundo lugar, as expectativas que a adoção do precedente vinculante
traz, como a maior previsibilidade das decisões. Outro efeito importante é uma maior
celeridade das decisões judiciais, já que a solução para o caso que é submetido à análise
judicial, uma vez repetidos os mesmos fundamentos jurídicos e fáticos de casos
1
Artigo recebido em 30/12/2020 e aprovado em 01/12/2021.
2
Pós-doutor como visiting scholar na American University Washington College of Law e visiting foreign
judicial fellow no Centro Judiciário Federal em Washington D.C. Doutor em Direito Constitucional pela
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Me stre em Direito Constitucional pela Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG). Coordenador do Grupo de Pesquisa Hermenêutica Jurídica e Jurisdição
Constitucional (FDV/CNPq). Vitória/ES. E-mail: acastrocoura@gmail.com
3
Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Mestre em
Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Especialista em Direito
Público pela Uniderp/LFG. Vitória/ES. E-mail: allandiaslacerda@bol.com .br
4
Doutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Mestre
em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Especialista em Direito Público
pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Vitória/ES. E-mail: maira- cerqueira@hotmail.com
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 28-48
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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anteriormente decididos, dependerá apenas de uma operação de subsunção do magistrado.
Conclui-se que se trata de um expediente válido e que contribui no desenvolvimento dos
países, mas que precisa de um tempo de maturação para que seus efeitos positivos sejam
produzidos.
PALAVRAS-CHAVE: Desenvolvimento; precedente vinculante; segurança jurídica;
previsibilidade; celeridade.
ABSTRACT: The article examines whether the adoption of a binding precedent can help
the countries' economic development. In this sense, the research has as background the
Brazilian legal system, which has always adopted the civil law system, giving little
importance to the precedents, and now moves to a hybrid system in which the law and
binding precedents coexist harmoniously, both of which must be respected by the judge.
In this way, firstly it is analyzed the main factors that the legal order of a locality must
have in order to be considered attractive for investments. Secondly, the expectations that
the adoption of the binding precedent brings, such as the greater predictability of
decisions. Another important effect is greater celerity of judicial decisions, since the
solution to the case submitted to judicial analysis, once repeated the same legal and factual
grounds of cases previously decided, will depend only on the subsumption of the
magistrate. It can be concluded that it is a valid source that contributes to the development
of the countries, but it still needs a maturation time in order to produce positive effects.
KEYWORDS: Development; binding precedente; juridical safety; predictability;
celerity.
1. INTRODUÇÃO
A complexidade política, social e econômica existente na sociedade
contemporânea exige de todos os seus atores uma maior dinamicidade e capacidade de
adaptação em todos os setores, visto que o aprofundamento da globalização, possível

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