Cooperação interinstitucional entre a esfera judicial e a administração pública: um novo modelo para arrecadação tributária

AutorLucas Bevilacqua, Verônica Issi Simões Bastos
CargoProfessor Permanente do Programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas, Doutor e Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário (USP), Procurador do Estado de Goiás cedido como Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Coordenador do grupo de pesquisa Macrolitigância Fiscal. Brasília/DF, Brasil. E-mail: lucas...
Páginas814-844
Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 814-844
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL ENTRE A ESFERA JUDICIAL E A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UM NOVO MODELO PARA ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIA
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INTERNINSTITUTIONAL COOPERATION BETWEEN JUDICIAL INSTANCE
AND PUBLIC ADMINISTRATION: A NEW MODEL FOR TAX COLLECTION
Lucas Bevilacqua
2
Verônica Issi Simões Bastos
3
RESUMO: O objetivo deste artigo é analisar a cooperação interinstitucional como via para
a recuperação de créditos tributários. Nesse contexto, explora-se a processualística advinda
com o CPC/2015, com o processo mais flexível e o maior protagonismo das partes.
Examina-se a Administração Pública contemporânea e o prestígio às práticas dialógicas.
Objetiva-se expor as atuais medidas de combate à inadimplência tributária e às fraudes
fiscais. Como resultado concreto, apresenta-se o Comitê Interinstitucional de Recuperação
de Ativos (CIRA), implantado nos estados da federação para aperfeiçoar a cobrança de
tributos. Apresenta-se iniciativa legislativa que visa regulamentar o artigo 146-A da CF/88,
estabelecendo o liame entre as suas propostas e o CIRA. Elege-se, como metodologia de
procedimento, a análise bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE: Processo Civil; Administração Pública; novas práticas de gestão;
cooperação interinstitucional.
1
Artigo recebido em 06/10/2021 e aprovado em 10/11/2021.
2
Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas, Doutor e Mestre em Direito
Econômico, Financeiro e Tributário (USP), Procurador do Estado de Goiás cedido como Assessor de
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Coordenador do grupo de pesquisa Macrolitigância Fiscal.
Brasília/DF, Brasil. E-mail: lucas.bevilacqua@gmail.com.
3
Mestranda em Políticas Públicas pelo Programa de Pós-graduação em Direito e Políticas Públic as, da
Universidade Federal de Goiás. Procuradora do Estado de Goiás. Goiânia/GO, Brasil. E-mail:
issiveronica@gmail.com.
Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 814-844
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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ABSTRACT: The objective of this article is to analyze the interinstitutional cooperation
as a way to recover tax credits. In this context, it is explored the proceduralism that came
with the CPC/2015, with the more flexible process and the greater protagonism of the
parties. The contemporary Public Administration and the prestige of dialogic practices are
examined. It aims to expose the current measures to combat tax delinquency and tax fraud.
As a concrete result, the Inter-Institutional Committee for Asset Recovery (CIRA) is
presented, implemented in the states of the federation to improve tax collection. A
legislative initiative is presented that aims to regulate article 146-A of the Federal
Constitution of 1988, establishing the link between its proposals and the CIRA. It is elected,
as methodology of procedure, the bibliographical analysis.
KEYWORDS: Civil Procedure; Public Administration; new management practices;
interinstitutional cooperation.
1. INTRODUÇÃO
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88), o modelo
constitucional brasileiro de Estado Social e Democrático de Direito vem sendo
gradualmente consolidado, ocasionando transformações no agir estatal. O papel do Estado
já não se restringe mais à garantia de liberdades, característica do Estado Liberal.
O Estado de Direito, além de feição democrática, também assumiu uma pauta social,
consolidando-se um modelo que seja capaz de garantir a efetividade de direitos
fundamentais de natureza prestacional. O Estado assumiu, por conseguinte, o dever de
adotar medidas que garantam igualdade substancial e a dignidade da pessoa humana.
Em adição a isso, a CF/88 prestigia a valorização do trabalho humano e a livre
iniciativa como fundamentos da Ordem Econômica e Financeira direcionados ao fim
assegurar a existência digna, conforme ditames de justiça social (art. 170). A livre

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