Cooperativas

Páginas45-47
GUIA PRÁTICO DO EMPREENDEDOR 45
6. COOPERATIVAS
A cooperativa é um tipo de sociedade simples e existe
com a intenção de prestar serviços a seus associados, a
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tribuição de todos e dessa forma, os cooperativados, com
esforços comuns, adquirem tecnologia, investem em divul-
gação, administram contratos e negociam com clientes em
igualdade de condições.
Um grupo de costureiras vizinhas que resol-
vem dividir, em conjunto, as despesas na compra
das linhas, tecidos e máquinas de costura podem
formar uma cooperativa. Desta forma, este grupo
de costureiras será capaz de aceitar encomendas
maiores. Elas não estarão preocupadas com ganhos
pessoais e sim nos ganhos em conjunto, para que,
individualmente, possam ter uma vida digna, fruto
de uma remuneração justa. A cooperativa apresen-
ta-se como uma excelente solução para elas.
Para constituir uma cooperativa são necessários no mí-
nimo vinte associados, sem que haja um número máximo,
com exceção da cooperativa de trabalho, como veremos no
tópico 6.1. Os associados serão pessoas físicas e irão com-
por o órgão de administração da sociedade e o conselho
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um tipo de sociedade simples, registram-se no Registro Ci-
vil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede (RCPJ).
Numa cooperativa, não existem patrões ou emprega-
dos: todos são donos do próprio trabalho e têm o mesmo
status. O estatuto só os diferencia no que diz respeito às
suas funções. Isso quer dizer que os conhecidos “direitos
trabalhistas” não valem aqui. Os direitos dos cooperati-
vados, como sócios, são os resultados da cooperativa e
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responsabilidade é limitada ou ilimitada.
EXEMPLO

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