Sociedade Limitada (LTDA)

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42 CADERNOS FGV DIREITO RIO — SÉRIE CLÍNICAS
4. SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)
As sociedades limitadas ou LTDAs devem ser compostas
por mais de um sócio. Hoje é o tipo mais encontrado de so-
ciedade empresarial. O próprio nome desse tipo societário
dá destaque à sua principal característica: assim como em
uma EIRELI, na LTDA os sócios são responsáveis até o li-
mite da sua participação na sociedade.
Marcelo, Antônio e Rodrigo são sócios em um
empreendimento de hospedagem. Eles possuem
uma LTDA e comprometeram-se a contribuir com
R$1.000 cada para a formação do capital social da
Hostel (capital social total de R$3.000). Caso haja
uma eventual dívida da sociedade, ela só poderá ser
paga com esses R$3.000, deixando os bens particu-
lares de Marcelo, Antônio e Rodrigo intactos.
Contudo, a responsabilidade poderá ser solidá-
ria e ilimitada dos sócios se um ou mais sócios não
cumprir com a promessa de contribuição — que no
Direito é conhecida por subscrição. Nessa hipóte-
se, se Marcelo integraliza, ou seja, entrega à empre-
sa R$1.000, enquanto que Antônio entrega apenas
R$500 e Rodrigo apenas R$250 existe uma dívida
dos sócios perante a sociedade de R$1.250, a qual de-
verá ser paga por todos eles independentemente do
que entregaram a empresa. Portanto, tanto os bens
pessoais de Antônio e Rodrigo como os de Marcelo
podem ser atingidos para que essa dívida seja paga.
É importante lembrar que no caso das micro-
empresas e empresas de pequeno porte os juízes
têm decidido que os bens essenciais e indispensá-
veis à continuidade da atividade econômica não
respondem pelas dívidas, por exemplo, as camas
beliches e colchões da hospedagem, ou as máqui-
nas de fazer sanduiches no caso de uma lanchonete.
O mesmo se aplica quando o único bem utilizado
pelos sócios para moradia está no nome da empresa
e eles o utilizaram para integralizar o capital social.
EXEMPLO

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