Sociedades Simples

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44 CADERNOS FGV DIREITO RIO — SÉRIE CLÍNICAS
5. SOCIEDADES SIMPLES
As sociedades simples são aquelas nas quais os sócios
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que tiveram, ou seja, a prestação de serviço tem natureza
estritamente pessoal. O exemplo clássico é uma sociedade
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gados, dentistas, pesquisadores, escritores, etc.
Por exemplo, se sou uma arquiteta, mas tenho uma
loja de antiguidades, desenvolvo uma atividade tipicamen-
te empresarial. No entanto, se ao invés disso me associo a
minhas colegas arquitetas e passamos a prestar serviços
de decoração e planejamento de interiores, de preferência,
devemos nos organizar em uma sociedade simples.
As sociedades simples são de responsabilidade limi-
tada, caso em que os bens dos sócios são protegidos, até
o valor do capital social, das dívidas da empresa como ex-
plicado no box do tópico 2.
As sociedades simples não são passíveis de falência
e não têm a obrigatoriedade de se adequar às novas re-
alidades contábeis, próprias das sociedades empresárias.
Assim, seu dia a dia é muito menos burocrático. O registro
da sociedade é obtido no Registro Civil de Pessoas Jurídi-
cas — RCPJ2 de sua sede, de forma mais rápida e fácil que
o das sociedades empresárias.
Vide o Anexo IV para um modelo de ato constitutivo
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2 RCPJ — Registro Civil de Pessoas Jurídicas. No Rio de Janeiro: Rua
México, 148, 3º andar — Centro. Tel: (21) 3250-5902 . Site: http://
www.rcpjrj.com.br/rcpj.web/

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