Corpo eletrônico como vítima de ofensas em matéria de tratamento de dados pessoais e a viabilidade da aplicação da noção de dano estético ao mundo digital

AutorCristiano Colombo e Eugênio Facchini Neto
Páginas403-424
CORPO ELETRÔNICO COMO VÍTIMA DE
OFENSAS EM MATÉRIA DE TRATAMENTO
DE DADOS PESSOAIS E A VIABILIDADE DA
APLICAÇÃO DA NOÇÃO DE DANO ESTÉTICO
AO MUNDO DIGITAL1
Cristiano Colombo
Pós-Doutor em Direito junto à Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
(PUCRS). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFR-
GS). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul – PUCRS (1999) e em Ciências Contábeis pela Universidade Federal
do Rio Grande do Sul – UFRGS (2004). Especialista em Direito Tributário pelo Insti-
tuto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Concluiu Curso de Formação Avançada
do Centro de Estudos Sociais do Laboratório Associado à Universidade de Coimbra
(Portugal) denominado: “Ciberespaço: Desaos à Justiça”. Atua na área cível, tributá-
ria, previdenciária e empresarial. É Professor do Mestrado Prossional em Direito da
Empresa e dos Negócios da UNISINOS, Professor dos cursos de graduação em Direito,
Comércio Exterior e Relações Internacionais da UNISINOS e na Faculdade de Direito
das Faculdades Integradas São Judas Tadeu (Mantenedora Instituição Educacional
São Judas Tadeu). Coordenador do LLM em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Pesquisador FAPERGS. Foi membro da Comissão de Ensino Jurídico (CEJ) da Ordem
dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul.
Eugênio Facchini Neto
Doutor em Direito Comparado pela Università Degli Studi di Firenze. Mestre em Di-
reito Civil pela USP. Professor titular dos cursos de graduação, mestrado e doutorado
em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Ex-Diretor da
Escola Superior da Magistratura/AJURIS. Desembargador no Tribunal de Justiça do RS.
E-mail: eugenio.facchini@pucrs.br
Sumário: 1. Introdução – 2. Corpo eletrônico como vítima de ofensas em matéria de tratamento
de dados pessoais; 2.1 Do corpo eletrônico; 2.2 Vítima de ofensas em matéria de tratamento de
dados pessoais – 3. Reexões acerca da responsabilidade por danos à luz da lei geral de proteção
de dados pessoais brasileira e a viabilidade da aplicação de dano estético ao mundo digital; 3.1
Reexões acerca da responsabilidade por danos à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
brasileira; 3.2 Viabilidade da aplicação de dano estético ao mundo digital – 4. Considerações
nais – 5. Referências.
1. Uma primeira versão deste texto, com o título “‘Corpo elettronico’ como vítima de ofensas em matéria de
tratamento de dados pessoais: ref‌lexões acerca da responsabilidade civil por danos à luz da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais brasileira e viabilidade da aplicação de dano estético digital”, foi publicada na
obra coletiva “Responsabilidade civil: novos riscos”, coordenada por Nelson Rosenvald, Rafael de Freitas
Valle Dresch e Tula Wesendonck e publicada, pela Editora Foco, em 2019. Para esta obra, o texto foi revisado
e atualizado.
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CRISTIANO COLOMBO E EUGÊNIO FACCHINI NETO
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1. INTRODUÇÃO
O estudo é dedicado ao corpo eletrônico como potencial vítima de ofensas em
matéria de tratamento de dados das pessoas naturais, à luz do texto da nova Lei Geral
de Proteção de Dados brasileira (Lei 13.709 de 2018), ref‌letindo sobre a responsabili-
dade civil por danos e a viabilidade da aplicação da noção de dano estético ao mundo
digital. O primeiro capítulo apresentará a noção de corpo eletrônico, discorrendo
também sobre o fenômeno da criação de perf‌is digitais, bem como a identif‌icação de
ofensas que lhe atingem, a partir da análise legislativa, jurisprudencial e doutrinária.
O segundo capítulo versará sobre a perspectiva de uma responsabilidade civil por
danos à luz da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira e a viabilidade da aplicação
da noção de dano estético no mundo digital.
A temática é analisada a partir da Lei 13.709 de 2018, comparando alguns as-
pectos com o modelo europeu, na versão dada pelo Regulamento Geral de Proteção
de Dados, de 2016. No que toca à metodologia, a pesquisa foi teórica, tratando do
tema em forma exploratória e descritiva, valendo-se de procedimentos técnicos
bibliográf‌icos.
2. CORPO ELETRÔNICO COMO VÍTIMA DE OFENSAS EM MATÉRIA DE
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
2.1 Do corpo eletrônico
A expressão corpo elettronico, cunhada por Stefano Rodotà, indica um novo
aspecto da pessoa natural, atribuindo-lhe, além da massa física, uma dimensão digi-
tal2. Segundo ele, o “espaço do corpo” transborda a “unidade física”, ultrapassando
o “limite delineado pela pele”3. Uma corpulência “binária”4 se manifesta no mundo
virtual com novas partículas que exteriorizam a personalidade, representadas pelos
dados pessoais. Informações reveladas no ciberespaço colaboram para a compleição
do corpo eletrônico, comparáveis às “tatuagens, piercing e outros sinais de identi-
dade”5. Tal fenômeno se acentua na medida em que ferramentas mais precisas de
tratamento destes fatos revelados no espaço virtual são desenvolvidas, desde a coleta,
classif‌icação, arquivamento, avaliação, sistematização. Tais procedimentos permitem
a oferta de outputs mais precisos, em face dos dados estarem cada vez mais estrutu-
rados. Consequentemente, se a silhueta da pessoa até então era um vulto, passa a ter
maior nitidez, riqueza de detalhes, passando de uma sombra para uma intensidade
luminar que permite identif‌icá-la claramente. Como coloca Nissenbaum, em capítulo
2. RODOTÀ, Stefano. Intervista su privacy e libertà. Roma-Bari: Laterza, 2005, p. 120-121.
3. RODOTÀ, Stefano. Il diritto di avere diritti. Roma-Bari: Laterza, 2012, p. 26.
4. PEREIRA, Alexandre Libório Dias. Informático direito de autor e propriedade tecnodigital. Coimbra: Coimbra,
2001, p. 18. Ainda nas palavras do autor: “Fala-se, pois, em ciberespaço, que é o produto da convergência
tecnológica da informática, das telecomunicações e do audiovisual. Convergência essa que, por seu turno,
é possibilitada pela linguagem binária da informática”.
5. RODOTÀ, Stefano. Il diritto di avere diritti. Roma-Bari: Laterza, 2012, p. 322.
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