Novo perímetro do corpo e a biometria como dado pessoal: princípios da finalidade e da necessidade aplicados e recomendações para o caso do metrô de São Paulo

AutorCristiano Colombo e Guilherme Damasio Goulart
Páginas425-443
NOVO PERÍMETRO DO CORPO
E A BIOMETRIA COMO DADO PESSOAL:
PRINCÍPIOS DA FINALIDADE E DA NECESSIDADE
APLICADOS E RECOMENDAÇÕES PARA
O CASO DO METRÔ DE SÃO PAULO1
Cristiano Colombo
Pós-Doutor em Direito junto à Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
(PUCRS). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFR-
GS). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul – PUCRS (1999) e em Ciências Contábeis pela Universidade Federal
do Rio Grande do Sul – UFRGS (2004). Especialista em Direito Tributário pelo Insti-
tuto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Concluiu Curso de Formação Avançada
do Centro de Estudos Sociais do Laboratório Associado à Universidade de Coimbra
(Portugal) denominado: “Ciberespaço: Desaos à Justiça”. Atua na área cível, tributá-
ria, previdenciária e empresarial. É Professor do Mestrado Prossional em Direito da
Empresa e dos Negócios da UNISINOS, Professor dos cursos de graduação em Direito,
Comércio Exterior e Relações Internacionais da UNISINOS e na Faculdade de Direito
das Faculdades Integradas São Judas Tadeu (Mantenedora Instituição Educacional
São Judas Tadeu). Coordenador do LLM em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Pesquisador FAPERGS. Foi membro da Comissão de Ensino Jurídico (CEJ) da Ordem
dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul.
Guilherme Damasio Goulart
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFR-
GS). Atua como advogado, professor universitário e consultor em Segurança da
Informação, Direito da Tecnologia e Proteção de Dados Pessoais. E-mail: guilherme@
direitodatecnologia.com
Sumário: 1. Introdução – 2. Corpo, tecnologia e dados pessoais; 2.1 Novo perímetro do corpo;
2.2 Biometria como dado pessoal – 3. Princípios da nalidade e da necessidade e recomendações
para o caso do metrô de São Paulo; 3.1 Reexões acerca do princípio da nalidade e necessidade
aplicáveis à biometria; 3.2 Recomendações para o caso do metrô de São Paulo – 4. Considerações
nais – 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O presente capítulo versa sobre o novo perímetro do corpo e a biometria como
dado pessoal, buscando, a partir de uma visão principiológica, apresentar recomen-
1. Este capítulo é uma releitura da “Nota técnica sobre o uso de biometria facial no metrô de São Paulo”, dos
mesmos autores, publicada no Boletim da Revista dos Tribunais Online, São Paulo, n. 25, p. 1-6, mar. 2022.
Para a presente obra coletiva, o texto foi atualizado, revisado e recebeu novos aportes doutrinários.
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dações para a aplicação de reconhecimento facial no Metrô de São Paulo. Em face
do balancing entre as técnicas biométricas e os princípios da f‌inalidade e da necessi-
dade, contemplados no artigo 6º, da Lei Geral de Proteção de Dados, questiona-se:
a biometria facial pode ser aplicada, nas dependências do Metrô de São Paulo? E,
na hipótese de ser positiva a resposta, quais seriam os seus limites, a partir da base
principiológica da LGPD, em especial dos princípios da f‌inalidade e da necessidade?
Na primeira parte, analisar-se-á o novo perímetro do corpo, sob as perspectivas
física e eletrônica, a construir um todo dual e indiviso, ligado a uma personalidade,
bem como a biometria como dado pessoal, sobretudo, por se valer de “uma carac-
terística individual única para efeitos de identif‌icação e/ou autenticação”, que pode
ser apagada dos bancos de consultas, no entanto, as fontes “não podem, em geral,
ser alteradas nem suprimidas”.2 Na segunda parte, tendo como fundamentação para
o endereçamento interpretativo os princípios da f‌inalidade e da necessidade, lançar-
-se-ão recomendações sobre o caso da aplicação de biometria no Metrô de São Paulo.
No que toca à metodologia, a pesquisa foi teórica, tratando do tema em forma
exploratória e descritiva, valendo-se de procedimentos técnicos bibliográf‌icos.
2. CORPO, TECNOLOGIA E DADOS PESSOAIS
2.1 Novo Perímetro do Corpo
Apesar da pessoa ser uma unidade complexa3, que demanda uma proteção
integral4, o corpo, enquanto suporte físico5, que materializa6 a pessoa, possui uma
proteção específ‌ica no âmbito dos direitos da personalidade. Logo no início do
Código Civil7, em seus artigos 13 a 15, são tratados aspectos sobre a proteção do
corpo, proibindo, de início, os chamados atos de disposição “quando importar[em]
diminuição permanente da integridade física, ou contrariar[em] os bons costumes”.
Como também se sabe, durante a história, o tratamento jurídico do corpo foi sofrendo
diversas alterações até chegar, na atualidade, à “integridade corporal no campo da
autonomia do sujeito”8.
2. PARECER 3/2012 do Grupo de Trabalho do Artigo 29º para Proteção de Dados da União Europeia sobre
“evolução das tecnologias biométricas’’. Disponível em: https://www.gpdp.gov.mo/uploadf‌ile/others/
wp193_pt.pdf. Acesso em: 29 mar. 2022.
3. SOUZA, Rabindranath V. A. Capelo de. O Direito Geral de Personalidade. Coimbra: Coimbra, 2011, p. 211.
4. Por meio da “tutela da integridade psicofísica”, cf. PERLINGIERI, Pietro. O Direito Civil na legalidade
constitucional. Rio de Janeiro: Renovar: 2008, p. 776.
5. A parte orgánica que constitui seu suporte físico, cf. CIFUENTES, Santos. Elementos de derecho civil: Parte
general. 4ª ed. Buenos Aires: Astrea, 1999, p. 64
6. Sendo o corpo, portanto, “bem juridicamente tutelado”, Idem. Ibidem.
7. Lembrando que a tutela do corpo também é realizada no Direito Penal em diversas oportunidades distintas.
8. SCHREIBER, Anderson et al. Código Civil Comentado. Doutrina e Jurisprudência. 3ª ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2021, nos comentários ao art. 13. O autor cita exemplos, sobretudo relacionados à “integridade
psicofísica” que estão presentes em diversas legislações e comandos jurídicos distintos. Ver também o
clássico brasileiro sobre o tema CHAVES, Antônio. Direito à vida e ao próprio corpo (Intersexualidade,
transexualidade, transplantes). 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
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