Corrupção: causas, perspectivas e a discussão sobre o princípio do 'bis in idem

AutorCristiana Fortini, Ariane Shermam
CargoProfessora de Direito Administrativo da Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Horizonte-MG, Brasil). Doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais/Mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Horizonte-MG, Brasil)
Páginas91-112
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Licensed under Creative Commons
Corrupção: causas, perspectivas e a discussão
sobre o princípio do bis in idem
Corruption: causes, perspectives and the
discussion about the bis in idem principle
CRISTINA FORTINI*
Universidade Federal de Minas Gerais (Brasil)
crisfortini@uol.com.br
ARIANE SHERMAM**
Universidade Federal de Minas Gerais (Brasil)
arianesmv@gmail.com
Recebido/Received: 29.01.2018 / January 29th, 2018
Aprovado/Approved: 23.04.2018 / April 23rd, 2018
Como citar esse artigo/How to cite this article: FORTINI, Cristiana; SHERMAM, Ariane. Corrupção: causas, perspectivas e a discussão
sobre o princípio do bis in idem. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 2, p. 91-112, mai./ago. 2018. DOI:
10.5380/rinc.v5i2.57614.
* Professora de Direito Administrativo da Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Horizonte-MG, Brasil). Doutora em Direito
Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais. Visiting Scholar na George Washington University com apoio da
Capes, onde realizou pesquisa sobre Corrupção nas licitações e contratações públicas (Washington, Estados Unidos da Amé-
rica). Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. Ex-Controladora Geral e Ex-Procuradora Geral Adjunta de Belo
Horizonte. Advogada. E-mail: crisfortini@uol.com.br.
** Mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Horizonte-MG, Brasil). Assessora contratada
de Conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). E-mail: arianesmv@gmail.com.
Resumo
O presente trabalho aborda as diculdades conceituais
que cercam o tema da corrupção, bem como as causas
do fenômeno, com o m de compreender o cenário em
que se inserem as leis anticorrupção, em seu conjunto, e
de torná-las mais efetivas. Parte-se do estudo dos pon-
tos de aproximação entre a Lei de Improbidade Admin-
istrativa e a Lei Anticorrupção, ambos diplomas legais
inseridos no contexto maior de controle da corrupção
no país, bem como das possíveis incongruências entre
as respectivas disciplinas. Enquanto a Lei de Improbi-
dade visa coibir agentes públicos que praticam condutas
denidas como ímprobas, a Lei Anticorrupção se volta
Abstract
The present paper addresses the conceptual diculties
surrounding the topic of corruption, as well as the causes
of the phenomenon, aiming to understand the context in
which the anticorruption laws, as a whole, are inserted and
to make them more eective. It begins with critical analysis
of the points of approximation between the Law of Admi-
nistrative Improbity and the Anti-Corruption Law, both le-
gal diplomas inserted in the greater context of corruption
control in the country, as well as the possible inconsistencies
between the said disciplines. While the Law of Improbity
aims to curb public agents who practice conducts de-
ned as misconduct, the Anti-Corruption Law turns to the
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 2, p. 91-112, maio/ago. 2018. 91
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: 10.5380/rinc.v5i2.57614
CRISTINA FORTINI, ARIANE SHERMAM
92
CRISTINA FORTINI | ARIANE SHERMAM
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 2, p. 9-33, maio/ago. 2018.
SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Leis de controle da corrupção e a necessidade de sua aplicação sistemática; 3. Uma
análise dos sujeitos ativos das Leis de Improbidade e da Lei Anticorrupção; 4. Breves considerações
sobre o princípio do Ne Bis in idem; 5. Em busca de uma solução; 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O fenômeno da corrupção atrai cada vez mais a atenção de estudiosos das mais
diversas ciências preocupados em indicar suas origens, encontrar ferramentas capa-
zes de identicar sua ocorrência, punir os envolvidos e, com alguma dose de utopia,
debelá-la.
Não se trata de ambição jurídica apenas, inclusive porque a contribuição que o
Direito é capaz de fornecer é limitada. Leis são impotentes para redesenhar a índole
ou apagar tradições. O mero recrudescimento estatal, com a intensicação de sanções,
não bastará.
Ainda que possa tornar menos atraente a prática corrupta, introduzindo o ele-
mento custo, como, por exemplo, estabelece indiretamente a Lei n. 12.846∕13, Lei An-
ticorrupção, ao xar pena de multa às entidades infratoras, e ainda que instrumentos
como o da colaboração premiada possam auxiliar as investigações e desestabilizar as-
sociações criminosas, a corrupção persistirá enquanto voltarmos às costas ao perl de
sociedade onde ela se solidica.
Não por outra razão os estudos de historiadores, cientistas políticos e sociólo-
gos - além de juristas - adicionam explicações e avaliações que devem ser consideradas
quando do tratamento do tema.
à responsabilização objetiva, administrativa e cível, das
pessoas jurídicas que praticam as condutas nela proibi-
das. Em ambas as leis, entretanto, se admite a coautoria
ou participação de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas,
na realização das infrações tipicadas. Entende-se, por-
tanto, que o cauteloso exame dos regimes de ambas as
leis no que tange aos sujeitos ativos, condutas vedadas e
sanções cominadas é necessário para afastar a possibili-
dade de dupla responsabilização. Quer-se evitar, assim, o
bis in idem na aplicação das leis em comento. A pesquisa
teórica, de cunho jurídico-dogmático, utilizou-se prin-
cipalmente de dados diretos, primários e secundários,
visando contribuir para a interpretação e aplicação mais
adequada à nalidade de interesse coletivo que é o con-
trole da corrupção.
Palavras-chave: controle da corrupção; Lei de Improbi-
dade; Lei Anticorrupção; sujeitos ativos; sanções.
administrative and civil objective responsibility of the legal
entities that practice the conducts it prohibits. In both laws,
however, co-authoring or participation of third parties, in-
dividuals or corporations, is allowed in the execution of the
typied infractions. It is understood, therefore, that the cau-
tious examination of the regimes of both laws with respect
to the active subjects, prohibited conducts and penalties is
needed to avoid the possibility of double responsibility. The
goal is to avoid the bis in idem in the application of the laws
in question. The theoretical research, of legal-dogmatic na-
ture, resorted mainly of direct, primary and secondary data,
aiming to contribute to the most appropriate interpretation
and application of the collective interest purpose that is the
control of the corruption.
Keywords: control of corruption; Law of Improbity; Anti-
corruption Law; active subjects; sanctions.
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 2, p. 91-112, maio/ago. 2018.
92

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT