Covid-19 e planejamento sucessório: não há mais momento para postergar

AutorDaniela de Carvalho Mucilo e Daniele Chaves Teixeira
Ocupação do AutorMestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)/Doutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Páginas333-350
COVID-19 E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO:
NÃO HÁ MAIS MOMENTO PARA POSTERGAR
Daniela de Carvalho Mucilo
Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Civil pela Università degli Studi di Camerino,
Itália. Especialista em Direito de Família e das Sucessões pelo Centro de Extensão
Universitária de São Paulo (CEU/SP). Professora e Coordenadora de Cursos de Pós
Graduação em Direito de Família e Sucessões. Advogada.
Daniele Chaves Teixeira
Doutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Pesquisadora Bolsista no Max-Planck-Institut für auslandisches und internationales
Privatrech. Especialista em Direito Civil pela Università degli Studi di Camerino, na
Itália. Especialista em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio
de Janeiro. Professora e Coordenadora de Cursos de Pós-Graduação de Direito do
CEPED/UERJ. Advogada.
Sumário: 1. Introdução. 2. O porquê do planejamento sucessório. 3. Desmiticação do
planejamento sucessório com a nitude humana frente ao Covid-19. 4. Instrumentos mais
acessíveis e exíveis de planejamento sucessório. 5. Conclusão. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O direito das sucessões é um tema que lida com a morte, ou seja, algo que a socie-
dade em geral não gosta de tratar. Entretanto, é a única certeza que temos na vida. E hoje
o tempo não está propício para deixar tal assunto para ser tratado “depois”. Por outro
lado, a composição da sociedade contemporânea faz com que o tema seja de relevância
na atualidade. Logo, trata-se de um objeto de estudo urgente e importante. A procrasti-
nação, agora, passa a não ser uma opção.
Os principais fatores que estão proporcionando reavaliações do direito das sucessões
decorrem de transformações das famílias e dos bens, ou seja, são oriundos de questões
sociais e econômicas. As necessidades de maior atenção ao direito sucessório – e, prin-
cipalmente, ao crescimento e à importância dessa área – são realidades hoje. É relevante
a análise da sociedade atual, que tem uma perspectiva de uma sociedade líquida, glo-
balizada, conectada, que vivencia os efeitos dessas transformações socioeconômicas.
Vale questionar se as características da sociedade não foram o cenário perfeito para
o desenvolvimento tão rápido do Covid-19. Mas, o intuito do artigo é levar a ref‌letir e
conhecer mais sobre o planejamento sucessório e como ele é acessível a todos dentre as
características do respectivo patrimônio.
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DANIELA DE CARVALHO MUCILO E DANIELE CHAVES TEIXEIRA
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Neste momento de pandemia, por exemplo, em que a letalidade de um vírus escan-
cara a inexorável f‌initude humana, mostra-se inevitável tratar desse tabu cultural, tendo
em vista o contexto no qual se encontra a sociedade brasileira e mundial. O Covid-19
desconstrói assim um dif‌icultador do planejamento sucessório que é a questão de não
se falar da morte e sucessão, acelerando o enfoque nesta que é a realidade, ao menos,
mediata, de todos aqueles que pensam na transferência de seus bens e direitos.
Vale destacar que ao se falar de planejamento de uma forma menos complexa, na-
tural querer informações sobre qual forma e instrumentos poder-se-ia aplicar. Assim,
exemplif‌ica-se alguns instrumentos mais acessíveis e possíveis para patrimônio de grande
parte da sociedade.
Desse modo, o objetivo deste artigo é fazer uma contextualização do direito suces-
sório brasileiro na sociedade contemporânea e no momento do Covid-19. Demonstra-se
como os efeitos das transformações socioeconômicas desestruturaram os pilares do
direito das sucessões, que são a família e a propriedade. Analisa-se, também, o próprio
direito das sucessões e seu engessamento, tornando, assim, o planejamento sucessó-
rio tão relevante na atualidade jurídica brasileira. Nesse contexto, o artigo destaca a
necessidade de se desmitif‌icar um planejamento sucessório e a sua importância diante
da f‌initude humana frente à pandemia, como, também, aborda alguns instrumentos
mais acessíveis e viáveis para um planejamento sucessório neste momento que a so-
ciedade se encontra.
2. O PORQUÊ DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
O direito sucessório1 trata de uma questão muito delicada para as pessoas, que é,
exatamente, encarar a f‌initude humana: a própria morte. Como a morte é inexorável,
abordar esse tema tabu é um esforço que demanda uma atitude de compreensão íntima
e de observação externa. A única certeza que se pode ter na vida é a de que todo ser
humano morre; e essa certeza vem acompanhada de uma incerteza, que é precisar o
momento exato do f‌im.
A sucessão, que é a transmissão de direitos, pode ocorrer durante a vida (inter vivos)
ou após a morte (causa mortis).2 Nesse contexto, o direito sucessório é todo dedicado à
sucessão causa mortis que, por seu turno, pode ocorrer a título universal ou singular. A
expansão do direito das sucessões decorre do mundo globalizado, tecnológico, imedia-
tista, consumista e f‌luido em que vive a sociedade contemporânea. É necessário fazer
algumas considerações sobre o mundo atual, com base na seguinte pergunta: o que é a
1. O direito sucessório não tem merecido a devida atenção por parte da doutrina. Esse distanciamento associa-se à
dif‌iculdade técnica, intensif‌icada por duas peculiaridades. Uma, a de que o direito das sucessões não comporta
noções imprecisas; outra, a de que todos os problemas dos demais ramos do direito civil ref‌lete no estudo das
sucessões.
2. A sucessão inter vivos trata da transferência de direitos e obrigações entre pessoas vivas, como exemplo, a doação.
Na segunda forma, da sucessão causa mortis, em que ocorre morte, os direitos e obrigações de uma pessoa são
transferidos a seus herdeiros legítimos, testamentários e legatários (TEIXEIRA, Silvia Maria Benedetti. Planeja-
mento sucessório: uma questão de ref‌lexão. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, ano VIII, n. 31,
p. 5-18, ago./set. 2005. p. 6).
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