Credit scoring e a proteção de dados pessoais

AutorMarilia de Moraes Peres - Adalberto Simão Filho
CargoPossui graduação em Direito pela Universidade Paulista (2017). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito. Mestre em Direito Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP, em 2020, sob a orientação do Prof. Dr. Rafael Tomaz de Oliveira no período de 2018 a 2020. Bolsista Prosup/CAPES. Participante do Grupo de ...
Páginas50-63
50
Marilia de Moraes Peres • Adalberto Simão Filho
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 12, n. 1, p. 49-63, jan./jun. 2021.
CREDIT SCORING E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CREDIT SCORING AND THE PROTECTION OF PERSONAL DATA
Marilia de Moraes Peres1
Adalberto Simão Filho2
RESUMO:
O avanço da tecnologia propiciou o uso de métodos de tratamento de dados, incorporando, no
dia a dia de determinadas empresas, ltros que permitem minuciar o usuário. Mas essa utilização
indiscriminada vem sendo limitada em vários países do globo, fazendo com que o emprego do
tratamento de dados seja adequado às recentes normas. No Brasil, foi sancionada a Lei nº 13.709,
em 14 de agosto de 2018 (LGPD), que entrará em vigência em dezembro de 2020, obrigando as
companhias nacionais a fazer os devidos ajustes conforme as exigências legais. As instituições
nanceiras, normalmente, utilizam o procedimento do credit scoring para auferir pontuação
adequada a cada perl de solicitante de crédito, sendo que esse sistema requer o emprego de dados.
Com a implantação da nova legislação, haverá um impacto sobre o setor do crédito. Todavia, este
impacto será diminuto, porém essencial tanto para a liberdade individual quanto para a saúde
econômica do país.
Palavras-chave: Finanças. Intermediação Financeira. Estados em desenvolvimento.
ABSTRACT:
The advancement of technology has enabled the use of data processing methods, incorporating, in
the daily lives of certain companies, lters that allow the user to be detailed. But such indiscriminate
use has been limited in many countries around the globe, making the use of data processing
appropriate to recent standards. In Brazil, Law No. 13,709 was approved on August 14, 2018
(LGPD), which will become eective in December 2020, forcing domestic companies to make
appropriate adjustments in accordance with legal requirements. Financial institutions usually
use the credit scoring procedure to obtain an appropriate score for each credit applicant prole,
this system requires the use of data. With the implementation of the new legislation, there will
be an impact on the credit sector, but it will be small but essential for the individual freedom and
economic health of the country.
Keywords: Finance. Financial Intermediation. Developing States.
1 Possui graduação em Direito pela Universidade Paulista (2017). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito. Mestre
em Direito Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP, em 2020, sob a orientação do Prof. Dr. Rafael Tomaz
de Oliveira no período de 2018 a 2020. Bolsista Prosup/CAPES. Participante do Grupo de Estudos: “Justiça Política e Cidadania”.
Email: md.peres@uol.com.br
2 Possui graduação em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (1981), mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (1991), doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (2002) e Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra (2009-2011). Atualmente é docente titular da Universidade de Ribeirão Preto-
UNAERP, no Programa de Pós-Graduação em Direitos Coletivos e Cidadania, níveis doutorado e mestrado. Professor do programa de
pós graduação em direito comercial da COGEAE/PUC-SP. Diretor do Escritório de Advocacia Simão Filho Advogados. Tem experiência
em Direito Empresarial, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito tecnológico, inovação e proteção de dados, Direitos
coletivos, Consumidor e interesses difusos, soluções éticas de conito , negociações e automediação. Membro Fundador do Instituto
Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont) e do Instituto Avançado de Proteção de Dados (IAPD). Email: adalbertosimao@uol.com.br
Recebido: 14/02/2020
Aprovado: 19/05/2021

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