A criança consumidora sob a perspectiva do superior tribunal de justiça: vulnerabilidade e proteção

AutorLúcia Souza D'Aquino, Rodrigo Versiani e João Victor Ferreira Ximenes
Páginas439-450
A CRIANÇA CONSUMIDORA SOB A PERSPECTIVA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
VULNERABILIDADE E PROTEÇÃO
Lúcia Souza d’Aquino
Rodrigo Versiani
João Victor Fer reira Ximenes
Sumário: 1. Introdução – 2. Proteção à saúde e segurança – 3. Produtos especialmente nocivos à infân-
cia – 4. Publicidade de alimentos – 5. Considerações nais.
1. INTRODUÇÃO
As mudanças legislativas ocorridas após a Constituição de 1988 vieram para sedi-
mentar a humanização do Direito Privado1 e a necessidade de um Direito centralizado
na pessoa, e não mais em seu patrimônio. Nesse sentido, e a partir especialmente da
promulgação do Código de Defesa Consumidor, abriu-se espaço para o reconhecimento
de sujeitos sabidamente vulneráveis e de uma proteção especial nesse sentido.2
As crianças, ainda que não possuam capacidade para o estabelecimento de contra-
tos, estão cada vez mais presentes no mercado de consumo, seja por meio de sua participa-
ção ativa, de sua inuência sobre familiares ou de sua posição de futuros consumidores.3
Ademais, doutrina e jurisprudência, atentas a seu papel de concretização de direitos,
há tempos reconhecem a especial vulnerabilidade das crianças, denominada de forma
pioneira de hipervulnerabilidade4 e mais recentemente de vulnerabilidade agravada.5
1. V. ALMEIDA, Vitor. A marcha da autonomia existencial na legalidade constitucional: os espaços de construção
da subjetividade. In: MENEZES, Joyceane Bezerra; DE CICCO, Maria Cristina; RODRIGUES, Francisco Luciano
Lima (Org.). Direito civil na legalidade constitucional: algumas aplicações. Indaiatuba: Foco, 2021. p. 407-430.
2. V. BARLETTA, Fabiana Rodrigues; MARTINS, Flavio Alves. Trinta anos do CDC: a consagração do princípio
da vulnerabilidade. Revista do Advogado, v. 147, p. 38 ss., 2020; MARTINS, Fernando Rodrigues. Direito do
consumidor, reforma do CDC e a constante renovação metodológica do direito privado. Revista de Direito do
Consumidor, São Paulo, v. 107, a. 25, p. 293-307, set./out. 2016.
3. D’AQUINO, Lúcia Souza. A criança consumidora e os abusos da comunicação mercadológica: passado, presente
e futuro da proteção dos hipervulneráveis. Curitiba: CRV, 2021.
4. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 586.316. Recorrente: Ministério Público do Estado de
Minas Gerais. Recorrido: ABIA – Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação. Relator: Min. Herman
Benjamin. Brasília, 19 mar. 2009. DJe 19 mar. 2009.
5. MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 8. ed. São Paulo: Ed. RT, 2019.

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