A vulnerabilidade de crianças e adolescentes: propostas de tratamento jurídico

AutorElisa Cruz
Páginas429-437
A VULNERABILIDADE DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES: PROPOSTAS
DE TRATAMENTO JURÍDICO
Elisa Cruz
Sumário: 1. Introdução ao tema: o que é ser criança? – 2. Vulnerabilidade: conceito – 3. Parâmetros e
instrumentos de proteção da vulnerabilidade de crianças – 4. Algumas conclusões.
1. INTRODUÇÃO AO TEMA: O QUE É SER CRIANÇA?
A palavra criança usualmente nos remete a uma imagem etérea, associada à pureza
ou angelical, mas existe um signicado jurídico que precisamos utilizar no debate sobre
temas relacionados a crianças no campo do Direito.
No Brasil, de acordo com a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos, e ado-
lescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.1
A Convenção sobre Direitos da Criança, aprovada pela Organização das Nações
Unidas em 1989 e incorporada ao ordenamento pátrio em novembro de 1990, dene
criança, no artigo 1º, como “todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não
ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes”.
Não se sabe exatamente o porquê o Brasil optou por distinguir crianças de adoles-
centes, mas uma ideia é que isso tenha ocorrido para delimitar a idade a partir do qual
uma criança poderia ser responsabilizada por ato infracional; daí, delimitar a idade em
doze anos e qualicar a pessoa acima dessa faixa etária como adolescente serviria como
esse marco normativo.
De qualquer forma, é perceptível que tanto a lei brasileira como o tratado interna-
cional elegem um critério biológico – a idade – para denir criança2 como toda a pessoa
até dezoito anos incompletos.
A existência de uma denição representa uma inovação no cenário normativo, pois
nenhuma norma nacional ou internacional anteriormente buscou denir a criança e
quais seriam os seus direitos. A Declaração de Genebra de 19243 e a Declaração de Di-
2. Utilizaremos nesse artigo a expressão “criança” para signicar todas as pessoas até dezoito anos incompletos,
seguindo o texto do artigo 1º da Convenção sobre Direitos da Criança.
3. Texto original disponível em: http://www.un-documents.net/gdrc1924.htm. Acesso em: 26 nov. 2017.

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