Da ação

AutorAntonio Araldo Ferraz dal Pozzo
Páginas57-70
57
CAPÍTULO III
DA AÇÃO
Sumário: 1. Princípio da inércia da jurisdição. 2. O princípio da
iniciativa da parte e o direito de ação. 3. As teorias a respeito do
direito de ação. 4. Teoria da ação como direito concreto à tutela
jurídica. 5. A teoria da ação como um direito abstrato de agir.
6. Cotejo entre as duas teorias. 7. O pensamento de Enrico Tullio
Liebman. 8. Conceito do direito de ação. 9. A ação como direito
público subjetivo. 10. A ação como direito de pedir a tutela
jurisdicional
1. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO
O princípio da inércia da jurisdição significa que os órgãos jurisdi-
cionais somente exercem o seu ofício, consistente em dar a tutela jurisdi-
cional, se forem provocados. Essa é a regra geral: ne procedat iudex ex officio.
A inércia da jurisdição está expressa no art. 2º do CPC:
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se de-
senvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quan-
do a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais.

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