Da ação demolitória

AutorEdson Costa Rosa
Páginas115-117
DA AÇÃO DEMOLITÓRIA
A ação Demolitória prevista no artigo 1.280 do CÓDIGO CIVIL
poderá ser proposta pelo proprietário ou possuidor de um imóvel que
esteja ameaçado de sofrer danos em sua estrutura por conta da imprudência
de terceiros na construção de um imóvel seja ele comercial, residencial.
Neste primeiro caso, o prédio vizinho do Réu desta ação está amea-
çado de desabamento e o proprietário não está tomando as medidas
cabíveis para colocar sua construção em segurança.
O prédio do vizinho em questão está em ruína e o Autor da ação
Demolitória poderá exigir do Réu a reparação imediata da obra ou a sua
demolição em casos mais graves além do pagamento de caução na hipótese
de risco de dano iminente ao prejudicado.
As disposições de Lei que tratam da possibilidade de propositura da
Ação Demolitória nestas hipóteses estão previstas abaixo:
CÓDIGO CIVIL:
“Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do
dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando
ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

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