Registro de imóveis

AutorEdson Costa Rosa
Páginas83-90
REGISTRO DE IMÓVEIS
Todos os registros imobiliários são regulados pela Lei nº 6.015/73,
a chamada Lei de Registros Públicos com aplicação do CÓDIGO CIVIL
no que couber.
Cada imóvel é objeto de uma matrícula própria, individual e numerada
onde são lançados não só os registros a ele correspondentes, mas
também as averbações das alterações que ocorrerem sobre a propriedade
imóvel, como por exemplo as construções, alteração de proprietários, etc.
O registro a que nos referimos nada mais é do que o cadastro da
propriedade imóvel com as todas as informações necessárias para dar
segurança jurídica a quem necessita e lá se alteram e se extinguem direitos
reais em caráter de autenticidade e eficácia perante todos.
A Lei de Registros Públicos em seus artigos 167 e seguintes dispõe
sobre as atribuições do Registro de imóveis senão vejamos:
“Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
(Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
I - o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

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