Da competência
Autor | Francisco Antonio De Oliveira |
Páginas | 123-124 |
Page 123
Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
I — a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;
II — tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;
III — sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;
IV — havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;
V — a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
Comentários: A execução de título extrajudicial poderá ser proposta: a) no foro de domicílio; b) no foro de eleição, se houver; e da situação do bem (I). Na hipótese de existir mais de um domicílio, a execução poderá ser feita em qualquer deles, não havendo ordem de preferência (II). Se o executado não tiver domicílio certo ou este for incerto, a execução poderá ser proposta no lugar onde o devedor for encontrado ou no foro de domicílio do exequente (III). Quando existirem mais de um devedor com domicílios diferentes, poderá o credor escolher o foro que melhor lhe aprouver, posto que a escolha será sua (IV). A execução poderá ser proposta no lugar onde o ato foi praticado ou onde ocorreu o fato que deu origem ao título, ainda que nele não mais resida o executado (V).
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
Comentário: Salvo dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará, de ofício, os atos executivos a serem cumpridos pelo oficial de justiça.
§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
Comentários: O oficial de justiça tem legitimidade para cumprir mandatos executivos nas comarcas contíguas e de fácil comunicação e nas cidades que se situem na mesma região metropolitana. O termo “contígua” pressupõe continuidade ente as duas comarcas. Dessa forma, verifica-se que “comarca contígua” está contida na “região metropolitana”, pelo que seria desnecessário a locução “ comarca contíguo”...
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