Da resolução alternativa de conflitos à solução de disputas online: caminhos para o futuro da administração pública

AutorFabiana Marion Spengler, Filipe Madsen Etges
CargoBolsista de Produtividade em Pesquisa CNPq (PQ2), pós- doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, em Roma, na Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos ? UNISINOS ? RS, com bolsa Capes, mestre em Desenvolvimento Regional, com concentraç...
Páginas216-238
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 2. Maio a Agosto de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 216-238
www.redp.uerj.br
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DA RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS À SOLUÇÃO DE DISPUTAS
ONLINE: CAMINHOS PARA O FUTURO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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FROM THE ALTERNATIVE DISPUTE RESOLUTION TO THE ONLINE
CONFLICTS RESOLUTION: PATHS FOR THE FUTURE OF PUBLIC
ADMINISTRATION
Fabiana Marion Spengler
Bolsista de Produtividade em Pesquisa CNPq (PQ2), pós-
doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre,
em Roma, na Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em
Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da
Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS RS,
com bolsa Capes, mestre em Desenvolvimento Regional, com
concentração na área Político Institucional da Universidade de
Santa Cruz do Sul - UNISC RS, docente dos cursos de
Graduação e Pós Graduação lato e stricto sensu da UNISC,
Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no
Tratamento dos Conflitos” vinculado ao CNPq; coordenadora
do projeto de pesquisa “O terceiro e o conflito: o mediador, o
conciliador, o juiz, o árbitro e seus papeis políticos e sociais”
financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Rio Grande do Sul - Fapergs, Edital 02/2017 - PqG
Pesquisador Gaúcho, coordenadora e mediadora do projeto de
extensão: “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação
como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar
conflitos” financiado pela Universidade de Santa Cruz do Sul
UNISC. Santa Cruz do Sul/RS. E-mail: fabiana@unisc.br,
ORCID: 0000-0001-9477-5445.
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Artigo recebido em 10/11/2020 e aprovado em 29/03/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 2. Maio a Agosto de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 216-238
www.redp.uerj.br
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Filipe Madsen Etges
Professor na Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc).
Doutorando em Fundamentos Constitucionais do Direito
Público e do Direito Privado na Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul PUCRS. Mestre em
Constitucionalismo Contemporâneo pela Unisc, especialista
em Direito do Estado e graduado pela Universidade Federal do
Rio Grande do Sul (UFRGS), consultor legislativo na
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Coordenador do Grupo de Pesquisa em Gestão Pública
Municipal na Unisc (Campus Capão da Canoa). Santa Cruz do
Sul/RS. E-mail: filipe_etges@al.rs.gov.br.
RESUMO: Taxas de congestionamento judicial demonstram a responsabilidade da
administração pública pelo maior número de processos no país. A pesquisa procura saídas
para esta conjuntura na aplicação de métodos alternativos de resolução de conflitos. O
problema de pesquisa questionou se as alterações legislativas que consolidaram métodos não
adversariais de solução de conflitos com à Administração Pública podem superar resistências
do sistema de valores publicista. Para tanto, pesquisou-se modificações legais ocorridas nos
últimos cinco anos e foram inventariados princípios aplicáveis a esta relação de
consensualidade e seus efeitos de otimização ou contenção. Pelo método de revisão
bibliográfica percebeu-se: a) o afluxo de normativas permite afirmar a superação de
impedimentos relativos ao princípio da legalidade; b) são passíveis de aplicação das
alternative dispute resolutions àqueles bens e interesses públicos patrimoniais disponíveis,
aos interesses públicos secundários, aos atos de gestão e aos contratos privados. Aos demais,
necessária análise do caso concreto, orientado na celeridade útil, probidade, eficiência e
eficácia, razoabilidade e proporcionalidade e c) a utilização unívoca dos métodos analógicos
não será capaz de solucionar o passivo judicial relacionado à administração pública, fazendo-
se necessário o uso das online dispute resolutions e da inteligência artificial.

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