Dano moral

Páginas39-46
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DANO MORAL
Embora a doutrina e a jurisprudência venham enfrentando
diculdade na conceituação e caracterização do dano moral, a
falta de aprofundamento sobre o tema não pode afastar, da apre-
ciação do judiciário, as possíveis lesões à esfera não patrimonial
do indivíduo.
O dano moral, mais do que dor e sofrimento, decorre da vio-
lação dos direitos da personalidade do indivíduo, que devem ser
tutelados.
A Constituição Federal, por sua vez, em seu art.5, inciso V,
dispõe que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao
agravo, além da indenização pordanomaterial,moralou à ima-
gem”. (BRASIL, 2018).
Na denição do dano moral, o professor Yussef Said Cahali
sustenta:
É a privação ou diminuição daqueles bens que têm um
valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tran-
quilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade
individual, a integridade física, a honra e os demais sa-
grados afetos, classicando-se desse modo, emdanoque
afeta a parte social do patrimôniomoral(honra, reputa-
ção, etc.) edanoque molesta a parte afetiva do patrimô-
niomoral (dor, tristeza, saudade, etc.),danomoral que
provoca direta ou indiretamentedano patrimonial (ci-
catriz deformante, etc.) edanomoralpuro (dor, tristeza,
etc.). (CAHALI, 1998, p.17).
Book_O Instituto da Responsabilidade.indb 39 06/12/18 20:20

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