Responsabilidade civil por abandono afetivo dos pais

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RESPONSABILIDADE CIVIL POR
ABANDONO AFETIVO DOS PAIS
A evolução pela qual a família vem passando acarreta situa-
ções ainda não previstas no ordenamento jurídico, mas que preci-
sam ser disciplinadas, garantindo o equilíbrio entre os indivídu-
os, bem como o bem-estar social.
Os membros dessa nova família que vem delineando-se na
sociedade demanda, cada vez de forma mais latente, uma tutela
especial do Estado.
Sempre se atentando aos princípios constitucionais e in-
fraconstitucionais, basilares do Direito de Família, tem-se o
Princípio do melhor interesse da criança, garantindo que todos
os esforços, tanto da família, quanto da sociedade, sejam no senti-
do de garantir às crianças e aos adolescentes um desenvolvimento
adequado e de qualidade.
Embora a obrigação dos pais, em criar e educar seus lhos,
dispensando a eles os cuidados necessários, esteja amplamente
prevista na legislação pátria, verica-se de forma constante a vio-
lação de tais deveres.
Dessa forma, torna-se necessário a utilização de mecanismos
capazes de punir o agente, bem como evitar futuros descumpri-
mentos da lei.
Embora, para garantir esse desenvolvimento digno às crian-
ças e aos adolescentes, no tocante ao aspecto patrimonial, já exista
Book_O Instituto da Responsabilidade.indb 47 06/12/18 20:20

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