Das leis regionalizantes do saneamento em nível estadual: a estruturação da governança entre estados e municípios

AutorCamila Nicolai Gomes, Alessandra Cristina Fagundes dos Santos, João Calfat Neto
CargoMestre em Direito e Políticas Públicas pela UFG, pós-graduada Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera e graduada em Direito pela UFMG. Advogada, e professora. Assessora jurídica na AGR - Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos. Pesquisador do Grupo Nacional de Estudos em Saneamento Básico-GESANE na ...
Páginas167-205
Das leis regionalizantes do saneamento em nível estadual(p. 167-205) 167
GOMES, C. N. ; SANTOS, A. C. F . dos; CALFAT NETO, J. D.
Das leis regionalizantes do saneamento
em nível estadual: a estruturação da governança entre estados e mun icípios
.
Revista de Direito Setorial e
Regulatório
, v. 9, nº 1, p. 167-205, maio de 2023.
Das leis regionalizantes do saneamento em nível
estadual: a estruturação da governança entre
estados e municípios
Regionalizing sanitation laws at state level: The structuring of governance
between states and municipalities
Submetido(
submitted
): 20 June 2022
Camila Nicolai Gomes*
https://orcid.org/0000-0003-0160-2233
Alessandra Cristina Fagundes dos Santos**
https://orcid.org/0000-0002-5111-6551
João Demetrio Calfat Neto***
https://orcid.org/0000-0003-3855-807X
Parecer(
reviewed
): 25 October 2022
Revisado(
revised
): 7 Dece mber 2022
Aceito(
accepted
): 9 Dece mber 2022
Artigo submetido à revisão cega por pares
(
Article
submitted to peer blind review
)
Licensed under a Crea tive Commons Attribution 4.0
International
Abstract
[Purpose]
The Federa l Law no. 14,026/20, known as the New Brazilian Sanitation
Framework, instituted the regional provision as a principle (art. 2, XIV), reinforcing
existing concepts an d creating models (art. 3, VI), urging subnational entities to
implement it, by imposing deadlines to the States for the creation of reg ional mod els
and, to the municipalities, the adherence to governance structures, using spending
power to access fiscal resource s from the Union for investments in the sector.
[Methodology /approach/des ign]
This article analyzes the spec ificities relate d to
regional ized provision structures, thei r modalities, wh ether optional or mandatory, and
repercus sions on the e xercise of ownership were analyzed. Once the new fo rmat of
sanitation was understoo d, the analysis of the governance o f the management of
regional ized p rovision began, understand ing it s conc ept an d de bating its c hallenges
*
Mestre em Direito e Políticas Públicas pela UFG, pós-graduada Direito Administrativo
pela Universidade Anhanguera e grad uada em Direito pe la UFMG. Advogada, e
professora. Assessora jurídica na AGR - Agência Goiana de Regulação, Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos. Pesquisador do Grupo Nacional de Estudos em
Saneamento Básico-GESANE na Universidade de Brasília - UnB. E-mail:
cnicolaigomes@gmail.com.
**
Mestranda em Direito da Empresa e dos negócios pela Universidade do Vale do Rio
do Sinos. Possui MBA em PPP e Co ncessões pela FESPSP, em Ge stão Empresarial e
em Direito Empresarial pela FGV. Pós-graduada em Direito do Estado pela UFRGS e
graduada em Direito pe la Universidade de Pa sso Fundo. Advogada da CORSAN,
atualmente cedida para a Secretaria Municipal de Parcerias de Porto Alegre.
Pesquisadora do Grupo Nacional de Estudos em Saneamento Básico-GESANE na
Universidade de Brasília - UnB. E-mail: ales.santos8@gmail.com.
***
Mestrando em Direito dos Negócios e Desenvolvimento Econômico e Social pela
Escola de Direito de São Paulo da FVG, pela qual é também pós-graduado em Direito
Societário e bacharel. É advogado de operações no setor de I nfraestrutura. Pesquisador
do Grupo Nacional de Estudos em Saneamento Básico-GESANE na Universidade de
Brasília - UnB. E-mail: joaocalfat@gmail.com.
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em nível estadual: a estruturação da governança entre estados e mun icípios
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Revista de Direito Setorial e
Regulatório
, v. 9, nº 1, p. 167-205, maio de 2023.
facing the sharing of compet ences res ulting fro m the regionalized model. It analyzed
the different co nformations of the interfederative governance structures established in
the re gulatory state leg islation of the alr eady approved reg ionalized pro vision
structures, identifying patterns and estab lishing difference s between the models
adopted by different federal unit s.
[Findings]
Laws that work with regionalized provision have a reasonable degree of
objectivity, but a strong concentration of decision -making power in the hands of the
State was observed, to the detriment of the municipalities that, in any of the structural
hypotheses, under the Constitutional perspective, harm the balance of cooperation
federalism ; and, in terms o f the effectiveness of the model, in the case of Regio nal Basic
Sanitation Units, it can be comp romised by low adherence.
Keywords
: Sanitation. Regionalizati on. Inter-Federative Governance.
Resumo
[Propósito]
A Lei Federal 14.026/20 , denominada c omo Novo M arco do Sanea mento
Brasileiro instituiu a prestação regional como princípio (art.2º, XIV), reforçan do
conceitos existentes e criando modelos (art. 3º, VI), induzindo os entes su bnacionais a
sua implementação, a o impor aos Estados prazo para a criação de modelos regionais e,
aos municíp ios, a adesão às estruturas de governança faze ndo uso do spending p ower
para acesso a recursos fiscais da União para investimentos no setor.
[Metodologia/a bordagem/design]
Diante do novo cenário do saneamento básico,
foram analisadas as especificidades referentes às estruturas de prestação regionalizadas,
suas modalidades, seja elas facultativas ou obrigatórias e repercussões no exercício da
titularidade. Compreendida a nova formatação do saneamento, passou -se à análise da
governança de gestão da prestação regionalizada, compreendendo seu conceito e
debatendo seus desafios frente o comparti lhamento de competências decorrente do
modelo regionalizado. Passou-se então a analisar as diferentes conformações de
governança interfedera tiva estabelecida nas legislações estaduais regulamentadoras das
estruturas de prestação reg ionalizadas já aprovadas, identificando padrões e
estabelecendo diferenças entre os modelos adotados por unidades federais distintas.
[Resultados]
Verificou-se q ue as le is que tr abalham a prestação r egionalizada têm um
grau de objetividade razoável, entretanto, foi observada uma forte concentração do
poder decisório nas mãos do Estado, em detrimento dos Municípios que, em qualquer
das hipóteses de estrutura, sob a ótica Constitucional, fere o equilíbrio do federalismo
de cooperação; e , sob aspecto da efetividad e do modelo, nos casos de Unidades
Regionais de Saneamen to Básico, pode ser comprometido com a baixa adesão.
Palavras-chave
: Saneame nto. Regionali zação. Govern ança Interfederativa.
Das leis regionalizantes do saneamento em nível estadual(p. 167-205) 169
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Regulatório
, v. 9, nº 1, p. 167-205, maio de 2023.
INTRODUÇÃO
Os baixos índices de atendimento no ser viço público de saneamento
básico
1
constatad os ao longo do tempo no Brasil estimularam a iniciativa de
alteração legislativa que culminou na reforma do Marco do Saneamento, com
a aprovação da Lei Federal nº 14.026/20. A nova legislação considerou que o
modelo de concessões, majoritariamente para empresas estatais não permitiu o
alcance da universalização do serviço de esgotamento sanitário, propondo
modificações relacionadas ao âmbito g eográfico de prestação, vinculando-o à
regionalização e tangenciando até mesmo a titularidade do serviço.
A lógica vigente na prestação dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário até então era uma delimitação do serviço em nível
estadual, por meio da celebração de contratos d e programa, em que os
municípios delegavam a prestação d o serviço às empresas p úblicas estaduais.
O referido modelo foi modificado pelo Novo Marco, induzindo à
regionalização em abrangências fragmentadas no âmbito dos estados e
estimulando g anhos de escala por meio da gestão associada, entretanto,
inserindo dispositivos na lei que estimulam a concorrência para prestação dos
serviços e vedam a perpetuação do modelo de contrato de programa.
Inicialmente, a lei passou a dar status de princípio à p restação
regionalizada (art. 2º, inciso XIV) e, em seguida, elencou as modalidades de
prestação regionalizadas (art. 3º, inciso VI), sobre as quais se discute sua
obrigatoriedade. Diante de novos conceitos e estruturas organizacionais, faz-se
necessária uma revisão sobre a gestão relacionada com as novas previsões
legais.
Assim, esse trabalho pretende analisar as estruturas de governança na
prestação regionalizada previstas no Novo Marco do Saneamento.
1
Segundo o 25º Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto d isponível (2019),
produzido pelo Sistema Nacional de Informações Sobre Sa neamento - SNIS, órgão
vinculado ao o Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, à Secretaria Nacional
de Saneamento - SNS, o índice de atendimento total de abastecimento de água apurado
em 5.191 municípios era de 83,7% naquele ano, com a região norte apresentando
cobertura de apenas 57,5% e o nordeste 73,9%, enquanto a coleta total de esgoto
(baseada na análise de 4.226 municípios) apresentou percentual de 54,1% total no país,
e de tratamento de esgo to apenas de 49,1%, com ba ixos níveis até mesmo em regiões
consideradas mais desenvolvida s como o sul e o sudeste (SNIS, 2019, p. 58). Outro
dado que choca é o desperdício do serv iço já rea lizado, havendo o SNIS levantado um
percentual de 39,2% de perdas de á gua em sistemas de distribuição. BRASIL.
Ministério do Desenvolvimento Regional. Secretaria Nacional de Saneamento SNS.
Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: 25º Diagnóstico dos Serviços de
Água e Esgotos 2019. Brasília: SNS/MDR, 2020.

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