Desafios da justiça ante a macrocriminalidade

AutorThadeu Augimeri de Goes Lima
CargoPós-doutor em ciência jurídica e promotor do MP-PR
Páginas146-173
SELEÇÃO DO EDITOR
146 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 678 I OUT/NOV 2022
T hadeu Augimeri de Goes LimaPÓS-DOUTOR EM CIÊNCIA JURÍDICA E PROMOTOR DO MP-PR
DESAFIOS DA JUSTIÇA ANTE
A MACROCRIMINALIDADE
ESTRUTURAS ORGANIZADAS COMO AS MILÍCIAS, PERPETRADORAS
DE VÁRIOS ILÍCITOS, COLOCAM EM RISCO NÃO APENAS INDIVÍDUOS,
MAS A SOCIEDADE COMO UM TODO
Amacrocriminalidade é um fenômeno
social cujos surgimento e consolidação
coincidiram com os períodos indicados
como os de fi m do auge e início do de-
clínio do modelo da sociedade indus-
trial e da transição rumo ao modelo da socie-
dade pós-industrial, basicamente a partir dos
anos 1920, sendo nitidamente consectária dos
novos paradigmas e arranjos de organizações
social, econômica, política, cultural e tecnoló-
gica emergentes. Ademais, ela ganhou inegável
impulso no último meio século, benefi ciada so-
bremaneira pelo processo de globalização que
marcou o mundo.
O termo em questão refl ete categoria de
cunho criminológico ou sociológico-crimi-
nal, vale dizer, não se trata de uma categoria
jurídico-dogmática, mas de um “rótulo” apto
a designar diversas condutas criminosas que
se insiram na realidade que pretende descre-
ver. Com efeito, foi no campo criminológico
que as abordagens da macrocriminalidade e
da resposta que ela impõe ao sistema de justi-
ça foram inauguradas, notadamente à justiça
penal.
A macrocriminalidade se opõe à microcrimi-
nalidade, isto é, aquela de corte intersubjetivo
tradicional e perfeitamente delineado – crimes
contra a pessoa, crimes contra a honra e crimes
contra o patrimônio, por exemplo –, que coloca
face a face, via de regra, um agente – ou até mais
de um, em simples concurso de pessoas ou em
formas menos elaboradas de associação crimi-
nosa – e uma vítima – ou até mais de uma, de
forma episódica – e que ameaça ou lesiona bem
jurídico individual de pessoa determinada.
Analisar o panorama da macrocriminalida-
de no Brasil, apontando suas principais mani-
festações que, hodiernamente, assolam o país,
assim como os maiores desafi os ao seu enfren-
tamento pelo sistema de justiça pátrio é o obje-
tivo deste artigo.
Além disso, o trabalho perpassa o horizonte
da crítica do direito positivo, sob a perspectiva
da sua efetividade no enfrentamento à macro-
criminalidade, e propõe soluções de lege lata.
Thadeu Augimeri de Goes LimaSELEÇÃO DO EDITOR
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REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 678 I OUT/NOV 2022
1. ORIGENS E RECONHECIMENTO DA
MACROCRIMINALIDADE
O surgimento e a consolidação da macrocrimi-
nalidade coincidiram com os períodos aponta-
dos como os de fi m do auge e início do declínio
do modelo da sociedade industrial e da transição
rumo ao modelo da sociedade pós-industrial, o
que se deu notadamente a partir dos anos 1920.
De fato, o modelo da sociedade industrial, que
atingiu o seu ápice na segunda década do século
20, especialmente depois da crise de 1929, passou
a entrar em uma fase de crescente inadequação,
até revelar, na atualidade, irreversíveis obsoles-
cência e impotência (D M , 2001, p. 116).
Nesse contexto de transformações sociais,
econômicas, políticas, culturais e tecnológicas, foi
natural que houvesse também uma transforma-
ção adaptativa na confi guração da delinquência,
que deu azo à eclosão e ao enraizamento da ma-
crocriminalidade, “uma criminalidade em mol-
des empresariais, que explora o crime à maneira
de um empreendimento lícito; esta criminalida-
de se superpõe à tradicional ou clássica, a qual às
vezes lhe serve de ancilar” (S, 1980, p. III).
Ora, sendo a criminalidade um fenômeno
social, é óbvio que ela constantemente evo-
lui com as mutações da sociedade, tal como se
modifi cam os costumes, as técnicas e outras
instituições sociais. Empiricamente, pode-se
considerar a década de 1920 – em princípio nos
Estados Unidos da América, mormente em Chi-
cago e, logo depois, com expansão para a Euro-
pa e a América Latina – como o marco divisório
entre a micro e a macrocriminalidade, pois foi
exatamente a convulsão socioeconômica con-
sequente à primeira guerra mundial que propi-
ciou as condições favoráveis ao surgimento da
delinquência de grande escala (S , 1980, p. 11).
Com efeito, o notório império criminoso eri-
gido pelo conhecidíssimo gângster Al Capone –
que, entre suas atividades delituosas principais,
incluía a atuação em apostas ilegais, em agiota-
gem e na exploração da prostituição, a corrup-
ção de agentes públicos e o comércio ilegal e con-
trabando de bebidas durante a “Lei Seca” vigente
nos  entre as décadas de 1920 e 1930, além da
sonegação fi scal, delito que fi nalmente levou Ca-
pone à prisão, em 1931 – pode ser visto como o
primeiro exemplo emblemático da macrocrimi-
nalidade, não obstante alguns dos traços mar-
cantes dela sejam perceptíveis já nos preexisten-
tes agrupamentos criminosos de tipo mafi oso
v.g., os vinculados às tríades chinesas, a Yakuza
japonesa e as “famílias” mafi osas italianas.
O surgimento e a consolidação da macrocriminalidade coincidiram com os períodos
apontados como os de m do auge e início do declínio do modelo da sociedade
industrial e da transição rumo ao modelo da sociedade pós-industrial
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