A desconsideração da pessoa jurídica

AutorAlexandre Santos Sampaio
Páginas79-190
79
pítulo 3
A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
3.1 Conceito e Características
A pessoa jurídica, como visto alhures, detém
personalidade jurídica própria e autonomia patrimonial
sendo uma figura distinta da dos sócios que a integram.
Entretanto, tal independência, no nascedouro da teoria
da personalidade jurídica, dizendo que a pessoa jurídica
tem existência distinta da de seus membros, sem
ressalvas, acabou levando os sócios a cometer abusos e
fraudes contra credores diversos, acobertado pelo
manto societário.
Nessa toada, o saudoso mestre Caio Mario
Pereira doutrina:
Modernamente, entretanto, o
desenvolvimento da sociedade de
consumo, a coligação de sociedades
mercantis e o controle individual de
grupos econômicos têm mostrado
que a distinção entre a sociedade e
seus integrantes, em vez de
consagrar regras de justiça social,
tem servido de cobertura para a
prática de atos ilícitos, de
comportamento fraudulento, de
80
absolvição de irregularidades, de
aproveitamentos injustificáveis, de
abusos de direito. Os integrantes da
pessoa jurídica invocam o princípio
da separação, como se se tratasse de
um véu protetor. Era preciso criar
um instrumento jurídico hábil a
ilidir os efeitos daquela cobertura80.
De igual modo, Maria Helena Diniz pondera:
Essa limitação da responsabilidade
ao patrimônio da pessoa jurídica é
uma consequência lógica de sua
personalidade jurídica, constituindo
uma de suas maiores vantagens. Se a
pessoa jurídica não se confunde com
as pessoas físicas que a compõe; se o
patrimônio da sociedade
personalizada não se identifica com
o dos sócios, fácil será lesar
credores, ou ocorrer abuso de
direito, para subtrair-se a um dever,
tendo-se em vista que os bens
particulares dos sócios não podem
ser executados antes dos bens
sociais, havendo dívida da
sociedade... A pessoa jurídica, às
vezes, tem-se desviado de seus
princípios e fins, cometendo fraudes
e desonestidades, provocando
reações doutrinárias e
80 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições do direito civil. 22. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 62.
81
jurisprudenciais que visam coibir
tais abusos81.
Assim, num primeiro momento, a doutrina e a
legislação de um modo geral buscou individualizar e
personificar a pessoa jurídica. Posteriormente, houve
um novo movimento no intuito de frear eventuais
abusos cometidos sob os véus da personalidade jurídica.
A desconsideração da pessoa jurídica é
entendida como, segundo Paulo Nader, “o ato de
abstração da personalidade jurídica e a concomitante
extensão da responsabilidade aos administradores ou
sócios da pessoa jurídica”82.
Traçando o mesmo caminho, Pablo Stolze e
Rodolfo Pamplona, ensinam:
Em linhas gerais, a doutrina da
desconsideração pretende o
superamento episódico da
personalidade jurídica da sociedade,
em caso de fraude, abuso, ou
simples desvio de função,
objetivando a satisfação do terceiro
lesado junto ao patrimônio dos
próprios sócios, que passam a ter
81 DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 1.
24. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 299.
82 NADER, Paulo. rso de Direito Civil, parte geral, v. 1. 3. ed. rev.
Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 245.

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