Descumprimento do art. 229 da Constituição Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses de danos morais compensáveis

AutorMaria Celina Bodin de Moraes, Ana Carolina Brochado Teixeira
CargoProfessora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ (Rio de Janeiro-RJ, Brasil)/Professora de Direito de Família e Sucessões do Centro Universitário UNA (Belo Horizonte-MG, Brasil)
Páginas117-139
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Como citar esse artigo/How to cite this article: BODIN DE MORAES, Maria Celina; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Descumprimento
do art. 229 da Constituição Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses de danos morais compensáveis. Revista de Investiga-
ções Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 3, p. 117-139, set./dez. 2016. DOI: 10.5380/rinc.v3i3.48534.
* Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Professora Associada do Departamento
de Direito da PUC-Rio. Doutora em Direito Civil pela Universita Degli Studi Di Camerino. E-mail: celina.bodin@gmail.com.
** Professora de Direito de Família e Sucessões do Centro Universitário UNA (Belo Horizonte-MG, Brasil). Doutora em Direito Civil pela
UERJ. Mestre em Direito Privado pela PUC Minas. Advogada. E-mail: anacarolina@teixeiraemirandaadvogados.com.br.
*** Sabe-se que tal expressão, em inglês, tem vários signicados. Ela aqui é considerada em um dos sentidos propostos por V. Pan-
ter-Brick, Catherine. Nobody’s Children? A Reconsideration of Child Abandonment. In: C.Panter-Brick and M. T. Smith (Eds.), Aban-
doned Children, Cambridge: Cambridge University Press, 2000, p. 3: “Accusations of parental abandonment are often levelled at fami-
lies who eschew their child-rearing responsibilities (…). It refers not only in a physical but also in a moral sense”.
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: 10.5380/rinc.v3i3.48534
Descumprimento do art. 229 da Constituição
Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses
de danos morais compensáveis
Breach of art. 229 of the Constitution and civil liability:
two hypotheses of non-economic damages
MARIA CELINA BODIN DE MORAES*
Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Brasil)
celina.bodin@gmail.com
ANA CAROLINA BROCHADO TEIXEIRA**
Centro Universitário UNA (Brasil)
anacarolina@teixeiraemirandaadvogados.com.br
Recebido/Received: 18.09.2016 / September 18th, 2016
Aprovado/Approved: 29.09.2016 / September 29th, 2016
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Resumo
Quando se trata das relações parentais, o direito de fa-
mília não pode mais restar imune aos efeitos da respon-
sabilidade civil. Com base no expresso teor do art. 229
da Constituição Federal e no princípio da solidariedade
familiar, a responsabilidade dos genitores se sobrepõe
à eventual liberdade de agir dos pais; calcada no livre
planejamento familiar e no melhor interesse da criança
e do adolescente, o exercício dos deveres da autoridade
parental é comando imperativo, cujo descumprimento –
gerador potencial de abandono moral e de alienação pa-
rental – deve ser compensado por meio de indenização
por dano moral.
Abstract
In the eld of parental relations, family law cannot remain
immune to the eects of civil liability. Based on the ex-
pressed content of article 229 of the Federal Constitution
and the principle of family solidarity, parental responsibility
overlaps the possible freedom of action of parents; ground-
ed in the free family planning and in the best interest of the
child and adolescent, the exercise of the duties of parental
authority is imperative command whose failure – if and
when generator of “moral abandonment*** of the child or
parental alienation syndrome – may be compensated by
means of civil liability for non-economic losses.
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 3, p. 117-139, set./dez. 2016.
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Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 3, p. 117-139, set./dez. 2016.
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Maria Celina Bodin de Moraes | Ana Carolina Brochado Teixeira
SUMÁRIO
1. A responsabilidade civil nas relações familiares: os termos do problema; 2. Família e responsabilidade civil
no início do século XXI; 3. O conceito de dano moral como lesão à dignidade humana, fundamento da Re-
pública; 4. Danos à integridade psicofísica da criança e do adolescente nas hipóteses de abandono moral;
5. Danos à integridade psicofísica nos casos de alienação parental; 6. Considerações nais. 7. Referências.
Una de las trampas de la infancia es que no hace falta
comprender algo para sentirlo. Para cuando la razón
es capaz de entender lo sucedido, las heridas en
el corazón ya son demasiado profundas.
Carlos Ruiz Zafón
1. A RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES FAMILIARES: OS
TERMOS DO PROBLEMA
Quando se alude à noção de família, tem-se em mente uma relação da qual
ninguém desejaria abrir mão; trata-se de uma vivência, de um espaço afetivo que todos
– idosos, adultos e crianças – aspiram possuir e manter.1 Do ponto de vista da historio-
graa política, ultrapassada a fase radical do socialismo utópico e a da revolta feminista,
o m da família dita burguesa só é propugnado por raras minorias.2 Não se fala mais em
crise ou em morte da família3, expressões relativamente comuns até a década de 1980.
A ideia de família experimenta um momento de esplendor, por assim dizer, ten-
do-se tornado aspiração comum de vida, diante do desejo generalizado de integrar
formas agregadas de relacionamento, baseadas no afeto recíproco, seja em busca de
reconhecimento social, seja, mesmo, em prol de benefícios econômicos ou scais pre-
vistos em lei. Crise houve, mas não investiu contra a família em si; seu alvo, agora se
sabe, era o modelo familiar único, absoluto e totalizante representado pelo casamento
indissolúvel.
A relação familiar não é mais unitária. Admitem-se, juridicamente, congura-
ções diferenciadas de família. A Constituição, em rol exemplicativo, reconheceu, no
1 A família vem sendo hoje reivindicada como “o único valor seguro ao qual ninguém quer renunciar. Ela é
amada, sonhada e desejada por homens, mulheres e crianças de todas as idades, de todas as orientações
sexuais e de todas as condições”. ROUDINESCO, Elizabeth. A família em desordem. Rio de Janeiro: Jorge Zahar
Editor, 2003. p. 198.
2 DONZELOT, Jacques. A polícia das famílias. 3.ed. Rio de Janeiro: Graal, 2001. p. 11.
3 COOPER, David. A morte da família. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 1980.
Palavras-chave: relações parentais; abandono moral (ou
afetivo); alienação parental; dano moral; responsabilida-
de civil.
Keywords: parental relations; child abandonment; paren-
tal alienation syndrome; pain and suering damages; civil
liability.
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