Desnaturando o licenciamento ambiental: a inconstitucionalidade dos prazos previstos no projeto de lei n. 654/2015

AutorMariana Barbosa Cirne, Isabella Maria Martins Fernandes
CargoProfessora do Centro Universitário de Brasília - UNICEUB (Brasília-DF, Brasil). Doutora e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto ...
Páginas189-223
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 2, p. 189-223, maio/ago. 2020
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ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
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Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i2.25905
Desnaturando o licenciamento ambiental: a
inconstitucionalidade dos prazos previstos no projeto
de Lei n. 654/2015
Denaturing the environmental license: the unconstitutionality of
the deadlines set forth in bill n. 654/2015
Mariana Barbosa Cirne*
Centro Universitário de Brasília UNICEUB (Brasil)
mariana.cirne@ceub.edu.br
Isabella Maria Martins Fernandes**
Universidade de Brasília (Brasil)
isabellamariamartinsf@gmail.com
Recebido: 16/11/2019 Aprovado: 02/06/2020
Received: 11/16/2019 Approved: 06/02/2020
Resumo
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* Professora do Centr o Universitár io de Brasília - UNICEUB (Brasília-DF, Brasil). Do utora e Mestr e em
Direito, Estado e Constituiç ão pela Universidade de Brasíli a. Graduada em Direito pela Universidade
Federal de Pernambuco. Esp ecialista em Direito Constituci onal pela Universidade Potig uar. Especialist a
em Direito Proces sual Civil pelo Insti tuto Brasiliens e de Direito Públi co. Procuradora federal da Advocacia -
Geral da União. Coordenadora-Geral de Processos Administrativos e Análi se Legislativa da C onsultoria
Jurídica da Controladoria-Geral da União. E-mail: mariana.cirne@ ceub.edu. br.
** Mestranda em Direito, Estado e C onstituição na Univer sidade de Brasília (Br asília-DF, Brasil ). Bacharel
em Direit o pelo Cen tro Univer sitário de Brasília. Graduanda em Ciência s Ambientais na Univer sidade de
Brasília. Pesquisadora do Grupo de Estudos em Direito, Recursos Naturais e Sustentabilidade
(GERN/UnB). Advogada. E-mail : isabellamari amartinsf@gmai l.com.
Como citar este artigo/How to cite this article: CIRNE, Mariana Barbosa; FERNANDES, Isabella Maria.
Martins. Des naturando o licenciamento ambiental: a inconstitucio nalidade dos prazos previ stos no
projeto de Lei nº 654 /2015. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 2 , p.
189-223, maio/ago. 2020. doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i2.25905
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CIRNE, M. B; FERNANDES, I. M. M.
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 2, p. 189-223, maio/ago. 2020
O licenciamento ambiental e stá no centro dos debates l egislativos brasileiros. Apesar disso,
nem sempre os pesquisadores do Direito se preocupam com a formação das leis. Di ante dessa
lacuna, este artigo pretende analisar e contribuir para o debate legislativo ao demonstrar que
os prazos estabelecidos para o licenciamento ambiental no projeto de lei nº 654/2015 do
Senado Federal ofendem a constituição, por desnaturar este instrumento técnico e
impossibilitar que se evite, mitigue ou compense a possível degradação ambiental causada
por atividades ou obras. Por meio de revisão bibliográfica e de jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal sobre o tema, conjugada com a análise dos argumentos do processo
legislativo, pretende-se demonstrar que a definição de prazos exíguos e peremptórios para a
análise do licenciamento ambiental são inconstitucionais devido à inobservância do
licenciamento como um instrumento té cnico e necessário à garan tia do direito fu ndamental
constitucional de proteção ambiental intergeracional.
Palavras-chave: licenciamento ambiental ; prazo; i nstrumento t écnico; pr oteção
intergeracional; inconstitucionalidade.
Abstract
Environmental licensing is at the center of Brazilian legislative debates. Nevertheless, law
researchers are not always concerned with the formation of laws. Given this gap, this article
intends to analyze and contribute to the legislative debate by demonstrating that the
deadlines established for environmental licensing in Federal Senate bill No. 654/2015 offend
the constitution, by denaturing this technical instrument and making it impossible to avoid,
mitigate or compensate for possible environmental degradation caused by activ ities or works.
Through a bibliographic review and jurisprudence of the Supreme Court on the subject,
coupled with the analysis of the arguments of the legislative process, it is intended to
demonstrate that the definition of tight and peremptory d eadlines for the a nalysis of
environmental licensing are unconstitutional due to non-compliance with the law. licensing as
a technical and necessary instrument to guarantee the constitutional fundamental right of
intergenerational environmental protection.
Keywords: environmental licensing; d eadline; technical instrument; intergenerational
protection; unconstitutionality.
Sumário
1. Introdução. 2. O Licen ciamento Am biental. 2.1 Um panorama normativo sobre
licenciamento ambiental. 2.2 O Licenciamento Ambiental e os seus prazos. 3. O Projeto de Lei
n. 654/2015 do Senado Federal. 3.1 Tramitação do Projeto de Lei n. 654/2015. 3.2 Os prazos
para o licenciamento ambiental especial no PLS n. 654/2015. 4. As inconstitucionalidades dos
prazos do PLS n. 654/2015. 5. Conclusão. Referências.
1. Introdução
Desnaturando o licenciamento ambiental: a inconstitucionalidade dos
prazos previstos no projeto de lei n. 654/2015
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Rev. Direito Econ. Socioambiental, C uritiba, v. 11, n. 2, p. 189-223, maio/ago. 2020
O li cenciamento am biental é um dos principais instrumentos da
Política Nacional do Meio Ambiente
1
, essencial à proteção do meio ambiente
ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida
2
, e se encontra no
centro dos atuais debates legislativos (LIMA; REI, 2017). Prova disso é a
proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 65, de 14 de dezembro de 2012
3
que pretende invi abilizar a suspensão das licenças como manei ra de tornar
o licenciamen to mais efetivo. Apesar de ser u m dos temas mais
controvertido na pau ta ambiental
4
, poucos são os estudos, no Direito
(ATIENZA, 1997; WALDRON, 2003), que se preocupam com o processo
legislativo em andamento.
Neste contexto, este artigo irá analisar a constitucionalidade dos
prazos do licenciamento ambiental propostos no Projeto de Lei do Senado
(PLS) nº 654/2015 (BRASIL) no intuito de contribuir com o debate legislativo.
Este ponto do projeto parece especialmente rel evante ao tornar os prazos
do licenciamento ambiental significativamente mais exíguos e peremptórios.
Exemplo desta substancial redução se encontra na proposta de fixar o prazo
de sessenta dias (PLS n. 6 54/2015, art. 5, inc. V e VI
5
) para a análise dos
estudos de impacto ambiental.
Como instrumento técnico, o licenciam ento ambiental deve manter
suas características essenciais de conhecimento dos possív eis impactos
causados por empreendimentos de grande porte e mitigação da degradação
ambiental, em prol do dever do Poder Público de proteção ambiental, nos
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1
Cf. Lei nº 6.938, de 31 de agosto d e 1981 (BRASIL).
2
Cf. art. 225 da Constituição de 1988 (BRAS IL; CIRNE, 2018).
3
A PEC n. 65/2012 (BR ASIL, 2012) está em audi ência pública e t em como o bjetivo acresc entar o § 7 º ao
art. 225 da Constituição Federal para assegurar a continuidade de obra pública. “Dispõe que a
apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que
não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente”.
4
Os antropocentristas, assim como os desenvolvimentistas, veem o l icenciamento ambiental como um
entrave ao desenvolvimento brasileiro (COELHO, 2014). Por outro lado, para sociedade civil e o Ministério
Público, as demandas sociais a serem aten didas no bojo do licenciamento ambiental devem ser
ampliadas. Para os preservacionistas, e para quem é biocentrista ou ecocentrista, o componente
socioambiental pr ecisa ser ampliado n o bojo do licenciamento ambiental (MAC HADO, 2015; MARÉS,
2002; SARLET; FENSTERSEIFER , 2014).
5
Cf. Pr ojeto de Lei do Senado n. 654, de 2015 (BRA SIL): Ar t. 5. V – 60 (sessenta) dias, a par tir da
apresentação dos documentos referidos no inciso IV para o órgão licenciador analisar os documentos,
projetos e estudos ambientais apresentados e solicitar esclarecimentos e complementações, que deverã o
ser prestadas em até 10 (dez) dias após o recebimento da solicitação; VI – 60 ( sesse nta) dias, a partir do
recebimento dos últimos documentos recebidos de que tratam os inciso III e V para elaboração do parecer
técnico conclusivo e concessão da licença a mbiental integrada, caso o parecer conclua pelo seu
deferimento.”

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