O dever de fundamentação das decisões judiciais no sistema de precedentes vinculantes e o CPC/2015

AutorMonique Ribeiro de Carvalho Gomes
Páginas41-67
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CAPÍTULO 2
O dever de fundamentação
das decisões judiciais no
sistema de precedentes
vinculantes e o CPC/2015
Monique Ribeiro de Carvalho Gomes
1. INTRODUçãO
As decisões judiciais precisam de f undamentação adequada pelo magistra-
do, haja vista que a motivação constitui princípio constitucional e garantia
do Estado Democrático de Direito, servi ndo como mecanismo de cont role
social e garantia de efetivação dos direitos fundamentais.
O presente trabalho traz como tema a análise dos precedentes judiciais
como fator redutor dos custos de transação. O CPC brasileiro não se con-
tentou apenas com o contraditório formal, estabelecendo a necessidade
de o juiz possibilitar às partes inf‌l uenciar, de forma decisiva, as decisões,
inclusive proibindo a prolação de decisões-surpresa, salvo em hipóteses
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TÓPICOS EM DIR EITO E ECONOMI A
excepcionais, previstas em seus ar tigos 9º e 10. Todavia, esse dever de fun-
damentação não pode ser encarado como um redutor da agilidade e da
previsibilidade da Justiça.
Nesse contexto, o sistema de precedentes vinculantes apresenta-se
como um instrumento adequado para reduzir os custos da transação. O
Judiciário tem uma importância considerável para a transmissão e a ga-
rantia da propriedade, bem como no cumprimento de contratos, possi-
bilitando, assim, que se realizem investimentos e trazendo segurança e
previsibi lidade ao mercado.
Por conseguinte, o problema de pesquisa que se apresenta é o seguin-
te: a adoção de um sistema de precedentes judiciais é capaz de reduzir os
custos de transação de se litigar no Judiciário brasileiro?
Por meio deste estudo, objetiva-se, em primeiro lugar, comprovar
que a pretensão à tutela jurídica corresponde, entre outros aspectos,
ao direito das partes de ver todos os seus argumentos analisados, espe-
cialmente aqueles, em tese, capazes de infirmar a conclusão do julga-
dor. Requer-se, ainda, comprovar que a previsão, na atual Constituição
Federal (CF) e no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), do de-
ver de fundamentação das decisões judiciais está em consonância com
o Estado Democrático de Direito e os princípios e as garantias funda-
mentais que nor teiam o processo, como, por exemplo, o princípio do
devido processo legal.
Veremos ainda como a fundamentação da decisão, nos casos de pre-
cedente obrigatório, distingue-se da motivação realizada em uma deci-
são em que não há vinculação a precedentes e, principalmente, como tal
sistema é apto à redução dos custos de transação, a uma melhor alocação
dos riscos e ao incremento da atividade econômica.
Neste estudo, aplica-se o método de análise bibliográf‌ica, com a análi-
se de estudos nas áreas do Direito e da Economia. A partir desses est udos,
verif‌icam-se as implicações dos precedentes judiciais para a redução dos
custos de transação e para o incentivo do crescimento econômico.

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