Dificuldades para a implementação de uma teoria de precedentes a partir do critério de autoridade

AutorShayane do Socorro de Almeida da Paixão, Rosalina Moitta Pinto da Costa
CargoDoutoranda e Mestre em Direitos Humanos com ênfase em Processo Civil pela Universidade Federal do Pará ? UFPA/Professora dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Pará- UFPA
Páginas399-421
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 17. Volume 24. Número 1. Janeiro-abril de 2023
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Pro cessual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 399-42 1
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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DIFICULDADES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA TEORIA DE
PRECEDENTES A PARTIR DO CRITÉRIO DE AUTORIDADE1
DIFFICULTIES FOR THE IMPLEMENTATION OF A THEORY OF PRECEDENTS
BASED ON AUTHORITY CRITERIA
Shayane do Socorro de Almeida da Paixão2
Rosalina Moitta Pinto da Costa3
RESUMO: O desenvolvimento de u ma teoria dos precedentes judiciais no Brasil requer o enfrentamento de
algumas dificuldades. Neste trabalho, propõe-se analisar a aplicação dos precedentes judiciais, a partir do Código
de Processo Civil de 2015, tendo como ponto de partida a crítica ao critério de autoridade como o principal
elemento que justifica a sua aplicação. Conclui-se, o bservadas as críticas, que pensar em uma teoria dos
precedentes, requer a análise do conceito de autoridade do precedente e de autoridade da Corte e o enfrentamento
da prática deliberativa do Supremo Tribunal Federal.
PALAVRAS-CHAVE: Precedentes; autoridade; empirismo; deliberação; dificuldades.
ABSTRACT: The development of a theory of judicial precedent in Brazil deman ds to overcome some obstacles.
This paper pr ovides a preced ent implementation analysis in civil procedure code of 2015 from a criticism of an
authority criterion perspective as an element to justify its applicability. In conclusion, regarding all critics observed
in this study, the precedent theory requires an examination of the precedent authority concept and the authority of
the Court itself and the confrontation of Supreme Court decision-making technique.
KEYWORDS: Precedents; authority; empiricism; deliberation; difficulties.
1. INTRODUÇÃO
A determinação de um sistema de precedentes vinculantes no Código de Processo Civil
(CPC) de 2015 levanta uma série de discussões acerca da sua aplicabilidade no sistema
brasileiro, marcadamente de civil law, a partir de um sistema de respeito às decisões de matriz
1 Artigo recebido em 05/03/2022 e aprovado em 28/04/2022.
2 Doutoranda e Mestre em Direitos Hu manos com ênfase em Processo Civil pela Universidade Federal do Pará
UFPA. Graduada em Direito pela Universidade da Amazônia. (UNAMA). Belém, Pará. E-mail:
shayanepaixao@hotmail.com.
3 Professora dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Pará- UFPA. Doutorado em
Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestrado em Direito Agrário pela
Universidade Federal do Pará (UFPA). Coordenadora do Grupo de Pesquisa Inovações no Processo Civil (CNPq).
Belém, Pará. E-mail: rosalina.costa@hotmail.com.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 17. Volume 24. Número 1. Janeiro-abril de 2023
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Pro cessual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 399-42 1
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
400
de common law. Mas, entre as inúmeras razões utilizadas nas batalhas argumentativas sobre os
precedentes judiciais no Brasil, existe o consenso acerca da necessidade de se garantir maior
segurança jurídica aos jurisdicionados por meio de um conjunto de decisões mais estável,
uniforme, íntegro e coerente.
Examinando-se os vários critérios que poderiam ser suscitados para justificar a
aplicação dos precedentes pelos demais juízes e tribunais, observa-se que a autoridade da corte
que proferiu a decisão acaba sendo a grande preocupação de parte da doutrina processual, que
propõe, inclusive, a reestruturação do Poder Judiciário com Cortes de Precedentes como o faz
Daniel Mitidiero4 , de maneira que a autoridade do órgão que proferiu determinada decisão
seria a própria autoridade do precedente.
A proposta de reestruturação do Poder Judiciário dividiria as cortes em Cortes de
Precedentes e Cortes de Justiça, cabendo a estas o controle das decisões tomadas pelos juízes
de primeiro grau e àquelas a unidade do direito mediante a formação de precedentes.
Considerando isso, este trabalho analisará duas dificuldades que o sistema de
precedentes enfrenta para a concretização da segurança jurídica a partir dos precedentes fixados
nos Tribunais Superiores, tendo como pressuposto a necessária correlação entre a análise
processual, a teoria do direito e a prática deliberativa do Supremo Tribunal Federal (STF).
A primeira dificuldade diz respeito à teoria do direito e à discussão sobre a justificação
de aplicação dos precedentes judiciais com base, principalmente, em um critério de autoridade,
pois caberia às Cortes Superiores a função de garantir a unidade interpretativa do direito. As
teses jurídicas resultantes desses casos deveriam ser aplicadas pelos demais juízes e tribunais
por representarem a última interpretação acerca do conteúdo do direito. Todavia, busca-se
mostrar que a preocupação em justificar a aplicação de precedentes por um critério institucional
ou de autoridade pode representar uma defesa, consciente ou não, de um empirismo jurídico.
A segunda dificuldade diz respeito à realidade decisória do STF e aos precedentes
firmados por essa Corte no contexto de sua deliberação.
Nesse ponto, e ainda considerando a proposição de parte da doutrina processual que
sustenta o critério de autoridade como a principal justificativa para a aplicação dos precedentes,
4 MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 86-
93.

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