Direito aduaneiro e a economia digital: considerações acerca da tributação da nuvem por meio do iss-importação

AutorIsabela Antônia Rodrigues de Almeida
Páginas123-144
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DIREITO ADUANEIRO E A ECONOMIA DIGITAL:
CONSIDERAÇÕES ACERCA DA TRIBUTAÇÃO
DA NUVEM POR MEIO DO ISS-IMPORTAÇÃO
Isabela Antônia Rodrigues de Almeida1
sumário: 1. Introito: O Direito Aduaneiro em face da Quarta
Revolução Industrial; 2. A Tributação da Nuvem: características,
considerações contratuais e tributárias acerca do IaaS, PaaS e SaaS;
3. A importação dos serviços: a regra matriz do ISS-Importação e
os aspectos doutrinários sobre a sua incidência; 4. Conclusão: os
desaf‌ios da tributação da nuvem pelo ISS-Importação; 5. Bibliograf‌ia
. INTROITO: O DIREITO ADUANEIRO EM FACE
DA QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
O Direito Aduaneiro é responsável pelo controle de mercadorias no
mercado internacional.2 Dessa forma, o controle aduaneiro sempre es-
teve relacionado com a tributação do comércio internacional,3 e acom-
panhou o desenvolvimento da formação dos Estados Nacionais e da
Economia. Nesta época, com o início da Revolução Comercial, a ativi-
dade aduaneira passou a exercer, além do controle de fronteira, a ativi-
dade de arrecadação de tributos indiretos ou direitos sobre a entrada e
saída de mercadorias do território nacional.4 A partir do século XX, no
pós-guerra, o Direito Aduaneiro passou a exercer um papel protago-
1 Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Advogada. Lattes
ID: 9542012442179743.
2 Cf:
XAVIER BASALDÚA, Ricardo. La aduana: concepto y funciones esenciales y
contingentes. Revista de Estudios Aduaneros. 2007, p. 41.
3 Cf.
SEHN, Solon. Curso de Direito Aduaneiro. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense,
2021, p. 2.
4 Cf.
FERNANDES, Rodrigo Mineiro. Introdução ao Direito Aduaneiro. São Paulo:
Intelecto, 2018, p. 4.
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nista diante da economia debilitada, cenário em que surgiram acordos
internacionais, como em 1947, que foi instituído o Acordo Geral sobre
Tarifas e Comércio (General Agreement of Tariffs and Trade - GATT). Com
o f‌im de obter simplif‌icação e harmonização dos procedimentos entre di-
ferentes países, houve a criação do Conselho de Cooperação Aduaneira,
em 1952, com o propósito de aumentar a ef‌icácia e efetividade das ad-
ministrações aduaneiras.5 Esse panorama possibilitou o aumento da
exportação mundial e o surgimento de novos mercados consumidores.
A partir da segunda década do século XXI, surgiram novos modelos
transacionais de negócios, de maneira que as empresas fragmentaram
a sua etapa de produção conforme a vantagem logística, além da dimi-
nuição da presença física dos estabelecimentos e o aumento do con-
sumo de bens intangíveis. Esta é a denominada de Quarta Revolução
Industrial, caracterizada em razão da velocidade, pois ela evolui em rit-
mo exponencial, de modo que novas tecnologias cada vez mais geram
outras mais inovadoras; da amplitude e profundidade, porquanto ela traz
a revolução digital combinada com a modif‌icação de paradigmas sem
precedentes na esfera da economia, dos negócios e da sociedade, e do
impacto sistêmico, posto que envolve a transformação de sistemas intei-
ros entre países e dentro deles, na própria sociedade.6
E essa Quarta Revolução Industrial iniciou-se com a Revolução
Digital, que em seu turno, caracteriza-se “por uma internet mais ubí-
qua e móvel, por sensores menores e mais poderosos que se tornaram
mais baratos e pela inteligência artif‌icial e aprendizagem automática (ou
aprendizagem de máquina)”.7 Em decorrência disso, essa digitalização
trouxe uma modif‌icação na forma de fazer negócios e de gerir riquezas.
“Deu ensejo a modelos empresariais até recentemente desconhecidos,
novas formas de comércio e de relacionamento entre empresas e con-
sumidores, ao mesmo tempo em que paulatinamente tornou obsoletos
modelos tradicionais”8. Esse novo modelo de interações econômicas
5 Cf. FERNANDES, op. cit., 2018, p. 7.
6 Cf.
SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Trad. Daniel Miranda. São Paulo:
Edipro, 2016, p. 15.
7 Cf.
SCHWAB, op. cit., p. 19.
8 Cf.
NETO, Celso de Barros Correia; AFONSO, José Roberto R.; FUCK, Luciano
Felício. Desaf‌ios Tributários na Era Digital. In.: AFONSO, José Roberto; SANTANA,
Hadassah Laís (orgs). Tributação 4.0. São Paulo: Almedina, 2020, p. 30.

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