Direito clássico

AutorCarlos Aurélio Mota De Souza
Páginas45-58
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1.1. A gênese do conceito entre os gregos
A cultura grega desenvolveu-se na mais diversas formas da -
lis, cidade autônoma, cujo governo evoluiu para a democracia direta.
Como elemento inerente à pólis, pode-se dizer que a política, na qual
se insere a reexão sobre a justiça e as leis, foi uma das expressões
mais elevadas do mundo grego1, sobretudo na Atenas do século V
a. C. (o assim chamado século de ouro ou século de Péricles).Nesse
contexto se desenvolve o conceito de justiça como “a mais elevada
forma de excelência moral”2. No que Jean-Pierre Vernant3, na es-
teia de L. Gernet, chama de “universo espiritual da pólis, a noção de
uma relação equânime entre os cidadãos compõe o núcleo concei-
tual que emerge da composição da própria cidade, no momento de
consolidação de seus valores ético-políticos. Trata-se da noção de
isegoria (relação equitativa), que se articula às de philia (amizade) e
de isonomia (igualdade). No plano democrático da pólis, os vínculos
éticos entre os cidadãos devem ser de philia, entendida como a re-
lação de dois iguais que buscam os mesmos ns (neste caso, o bem
comum na pólis), devem, ainda, ser vínculos de isonomia, na medida
em que a relação entre os cidadãos é uma relação de igualdade, pois
todos participam da deliberação comum na praça pública (ágora),
com direito de voto e de uso público da palavra. Tais valores são
complementados pela necessidade de uma relação equitativa entre
1 Cf. Miguel REALE. Filosoa do Direito, p. 64.
2 ARISTÓTELES. Ética nicomaqueia, V, 1130a (doravante abreviada como EN).
3 Cf. As origens do pensamento grego.

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