O direito do trabalho em face da 'uberização

AutorAmanda Montenegro Lemos de Arruda Alencar/André Luiz Ferreira Santos/Liliana Teixeira Franchini
CargoMestranda em direito público pela Universidade Federal de Alagoas/Analista judiciário do TRT19/Advogada
Páginas128-137
128 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 678 I OUT/NOV 2022
DOUTRINA JURÍDICA
Amanda Montenegro Lemos de Arruda AlencarMESTRANDA EM DIREITO PÚBLICO PELA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
André Luiz Ferreira SantosANALISTA JUDICIÁRIO DO TRT19
Liliana Teixeira FranchiniADVOGADA
O DIREITO DO TRABALHO EM
FACE DA ‘UBERIZAÇÃO’
NUM CENÁRIO EM QUE O TRABALHADOR É COLOCADO COMO
“EMPREENDEDOR”, HÁ QUE SE COMPATIBILIZAR A LEGISLAÇÃO
JUSTRABALHISTA À REALIDADE FÁTICA VIGENTE
Apartir da segunda década do século 21,
assistimos ao surgimento da “uberiza-
ção”, fenômeno que descreve a emer-
gência de um novo padrão de organiza-
ção do trabalho por meio dos avanços
da tecnologia. Muito embora esse modelo de
organização do trabalho ainda se encontre em
nichos específi cos do mercado, tem potencial
de se generalizar para todos os setores da ativi-
dade econômica.
Da máquina a vapor à inteligência artifi cial,
não podemos ignorar os avanços tecnológicos
na evolução das relações laborais, assim como
não podemos negar a necessidade social de re-
gulação dos processos capitalistas de extração
de valor do trabalho alienado. É nesse contex-
to que pretendemos desenvolver o presente
artigo.
Inicialmente, abordaremos o papel histórico
do direito do trabalho, com suas origens e fun-
damentos. Em seguida, analisaremos o proces-
so de automação e os seus impactos na relação
de trabalho. Por conseguinte, traremos à tona
a defi nição de termos estrangeiros (crow-
dwork e trabalho on-demand) que defi nem a
chamada “economia do bico” à luz do direito do
trabalho contemporâneo. Por fi m, retomare-
mos as considerações iniciais ao ponderar so-
bre as formas de conciliar o direito ao trabalho
digno e a existência do trabalho sob demanda
via aplicativo.
Portanto, resta claro que nossa pretensão é
de simplesmente refl etir sobre essa nova rea-
lidade de relação laboral que perpassa as rela-
ções humanas e sociais.
1. AS ORIGENS E FUNDAMENTOS
PRINCIPAIS DO DIREITO DO TRABALHO
O direito do trabalho é fruto de um doloroso
e longo processo de construção, sendo que so-
mente se pode falar nesse ramo do direito des-
de a existência do trabalho livre, pois anterior-
mente não se cogitaria em direito do trabalho.
Em uma primeira fase, o trabalho era prestado
em regime de escravidão, o trabalhador era tido
como coisa, sem qualquer chance de se equi-
parar a um sujeito de direito, muito menos de
ser detentor de direitos trabalhistas (B ,
2008). O escravo pertencia a um amo ou senhor,
enquadrando-se como objeto do direito de pro-
priedade, e não como um sujeito de direitos. A
escravidão é conhecida desde a antiguidade, so-

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