O direito fundamental à educação formal para o consumo como meio de concretização do direito à liberdade de escolha do consumidor e igualdade nas contratações, e como implementação do direito coletivo e social de proteção ao meio ambiente

AutorEdson Mitsuo Tiujo
CargoDoutorando em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PR)
Páginas194-222
RESUMO
Buscou-se, neste artigo, fundir dois direitos fundamentais – a defesa
do consumidor e o direito à educação –, a m de concretizar a proteção
de dois outros bens jurídicos, quais sejam: a liberdade de escolha do
consumidor e a igualdade nas contratações, bem como a proteção ao meio
ambiente. Propôs-se, em seguida, a elaboração de uma política pública de
educação formal para o consumo, levando-se em consideração inúmeros
fatos sociais, políticos e econômicos que se vericam no dia a dia e que
distorcem a racionalidade do consumidor, como as práticas comerciais de
angariamento de consumidores, as políticas econômicas de incentivo ao
consumo e a política educacional despreocupad a com o desenvolvimento do
poder de reexão e juízo crítico do cidadão. Objetivou-se, ao nal, denir
a competência institucional para a elaboração dessa disciplina curricular,
bem como o formato jurídico-político para sua concretização.
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Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo - Vol. VII | n. 28 | Dezembro 2017
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Introdução
O
presente artigo deverá fundir dois direitos fundamentais,
sendo um o direito à defesa do consumidor (art. 5º, XXXI I) e o
outro o direito social à educação (art. 6º), para, ao nal, buscar
garantir a integral liberdade de escolha e igu aldade nas contratações dos
cidadãos participantes do mercado de consumo e, simultaneamente, a
proteção ao meio ambiente como bem jurídico social e coletivo. Da
fusão desses direitos fundamentais, propõe-se a elaboração de uma
política pública de educação formal para o consumo, por meio da
criação de uma disciplina para o ensino fundamental da educação
básica, objetivando o pleno exercício da cidadania pelo consumidor e a
garantia da preservação do meio ambiente para as presentes e futuras
gerações.
A par da notável utilidade dessa prestação pública, é certo que a
sua instituição ainda gera muitos debates e oposições. Por meio deste
artigo, pretende-se debater alguns desses conitos, propondo-se, para
tanto, o desenvolvimento do trabalho em quatro tópicos.
O primeiro capítulo, ainda que breve, será necessário para
compreender a estrutura bidimensional dos direitos fundamentais
e sua característica de multifuncionalidade. Demonstrar-se-á que
os direitos fundamentais estão submetidos a um regime especial, o
qual investe o cidadão de uma posição jurídica de vantagem frente
a tais direitos e, simultaneamente, impõe ao Estado o cumprimento
espontâneo de um dever correspondente a esse mesmo direito. Somente
a partir dessas noções elementares é que será possível compreender o
fundamento para o conteúdo e objetivos da proposta de política social
que ora se faz.
O segundo capítulo, por conseguinte, será voltado a discutir a função
prestacional normativa dos direitos f undamentais, principalmente
por meio da elaboração de políticas públicas. O capítulo exporá,
ainda, os objetivos das políticas públicas e a complexidade para sua
implantação, visando, sobretudo, a promoção da dignidade humana
em seu grau máximo. É nessa esteira que se apresentará, nesse capítulo,
os primeiros argumentos para viabilidade da implantação da educação
para o consumo como disciplina integrante da base curricular.
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