Direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva e limites em termos de competência de instituições do sistema de justiça civil

AutorLuis Alberto Reichelt, Camila Victorazzi Martta, Alan Jece Baltazar
CargoMestre e Doutor em Direito pela UFRGS. Professor nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado em Direito da PUCRS. Procurador da Fazenda Nacional em Porto Alegre (RS). Porto Alegre/RS. / Doutoranda e Mestre em Direito pela PUCRS. Professora de Processo Civil em Cursos de Especialização. Advogada. Porto Alegre/RS. / Doutorando...
Páginas852-871
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 852-871
www.redp.uerj.br
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DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA E
LIMITES EM TERMOS DE COMPETÊNCIA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA
DE JUSTIÇA CIVIL
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FUNDAMENTAL RIGHT TO AN EFFECTIVE JURISDICTIONAL PROTECTION
AND CIVIL JUSTICE SYSTEM INSTITUTIONS JURISDICTION LIMITS
Luis Alberto Reichelt
Mestre e Doutor em Direito pela UFRGS. Professor nos cursos
de graduação, especialização, mestrado e doutorado em
Direito da PUCRS. Procurador da Fazenda Nacional em Porto
Alegre (RS). Porto Alegre/RS. E-mail: luis.reichelt@pucrs.br
Camila Victorazzi Martta
Doutoranda e Mestre em Direito pela PUCRS. Professora de
Processo Civil em Cursos de Especialização. Advogada. Porto
Alegre/RS. E-mail: camila.martta@edu.pucrs.br
Alan Jece Baltazar
Doutorando em Direito na PUCRS. Mestre em Direito pela
Escola Paulista de Direito EPD. Bacharel em Direito pela
PUCRS. Tabelião de notas e registrador civil em Lagoão,
Comarca de Sobradinho (RS). Lagoão/RS. E-mail:
alanjece@gmail.com
RESUMO: O presente artigo faz uma tripla abordagem acerca do direito fundamental à
tutela jurisdicional efetiva. Inicialmente, a partir do ponto de vista do direito fundamental ao
juiz natural, é analisada a relevância da questão objeto do recurso especial, considerando a
recente aprovação da proposta de Emenda à Constituição 10/2017. Em seguida, considera-
se os limites impostos pela Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça como fator de
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Artigo recebido em 26/11/2021 e aprovado em 03/12/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 852-871
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delimitação do âmbito de competência do referido tribunal. Ao final, reflete-se sobre a
ampliação do acesso à justiça a partir dos movimentos de desjudicialização e de
extrajudicialização no contraste com a limitação legal das atribuições da atividade notarial.
PALAVRAS-CHAVE: Justiça Civil; direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva;
limitações da competência; Poder Judiciário; atividade notarial.
ABSTRACT: This article takes the fundamental right to effetctive judicial protection under
three different perspectives. Initially, from the point of view of the fundamental right to a
natural judge, it analyses the relevance of the issue object of the recurso especial, considering
the recent approval of the Constitutional Amendment proposal n. 10/2017. Then, it considers
the Súmula n. 7 of the Superior Tribunal de Justiça as a jurisdiction range stablishment
factor of the so mentioned court. Finally, it takes into account the expansion of access to
justice from the dejudicialization and extrajudicialization movements considering the
existence of legal limitations of the attributions of the notarial activity.
KEYWORDS: Civil Justice; fundamental right to effective jurisdictional protection;
jurisdictional limits; judicial power; notarial activity.
1. INTRODUÇÃO
A oferta de tutela jurisdicional efetiva em favor das partes, compromisso erguido
como uma das exigências decorrentes da leitura crítica do art. 5º, XXXV da Constituição
Federal, assume a feição de direito fundamental e, sob essa ótica, sujeita-se a toda a crítica
que é usual diante do emprego de direitos fundamentais. A aplicabilidade imediata inerente
a tais direitos, ao mesmo tempo em que se revela em um trunfo diante da inércia daqueles
de quem se espera por providências com vistas à regulamentação do modo de ser das
fórmulas constitucionalmente desenhadas, acaba por dialogar com uma premissa inarredável
no contexto do direito à tutela jurisdicional efetiva, qual seja o dos limites a serem
respeitados do ponto de vista da competência jurisdicional associada aos entes responsáveis
pelas prestações que veiculam a proteção a ser alcançada ao jurisdicionado. O atendimento
a essa exigência acaba servindo como condição de validade dos atos praticados por órgãos

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