O direito humano ao saneamento básico, desigualdades de gênero e as normas de referência da ANA

AutorMarina Faloni Machado Rodrigues Borges, Samuel Rodrigues de Miranda Neto
CargoGraduada em Direito pela USP, Advogada, Pesquisadora e Coordenadora Executiva do GESANE-UnB. E-mail: mfaloni@outlook.com. / Mestre em Direito pela UnB, Assessor de Ministra do STJ, Pesquisador e Coordenador Executivo do GESANE-UnB. E-mail: samuel_nt@yahoo.com.br.
Páginas476-493
476
O direito humano ao saneamento básico, desigualdades de gênero... (p. 476-493)
MACHADO, M. F.; BORGE, R.; MIRANDA NETO, S. R. de.
O direito humano ao sa neamento básico,
desigualdades de g ênero e as normas de referência da ANA
.
Revista de D ireito Setorial e Regulat ório
, v. 9,
nº 1, p. 476-493, maio de 2023.
O direito humano ao saneamento básico,
desigualdades de gênero e as normas de
referência da ANA
The human right to sanitation, gender inequality and the ANA regulations
Submetido(
submitted
): 6 Augus t 2022
Marina Faloni Machado
Rodrigues Borges*
https://orcid.org/0000-0003-1781-242X
Samuel Rodrigues de Miranda
Neto*
https://orcid.org/0000-0003-3977-0187
Parecer(
reviewed
): 20 Septe mber 2022
Revisado(
revised
): 5 Febr uary 2023
Aceito(
accepted
): 8 Febr uary 2023
Artigo submetido à revisão cega por pares
(
Article submitted to peer blind re view
)
Licensed under a Creative Common s Attribution 4.0 International
Abstract
[Purpose]
Even though sanitatio n is treated, at the international and domestic level, as
a human right, there was no sufficient implementation in the Brazilian scenario. In
addition to the low coverage rates of sanitation, these services are unevenly distributed
among genders, races, and classes.
[Findings]
This article proposes that the ANA regulations especially those provided in
Article 4°-A, I, IV, and XII, of Law n.° 9.984/2000 address such inequalities to achieve
the mater ial universalizati on of the fundame ntal right to basic sanitation.
Keywords
: Sanitation. Human Rights. Gender. Agência Nacional de Águas. Regulations.
Resumo
[Propósito]
A despeito de o saneamento básico ser tratado, no plano internacional e
interno, como direito humano , não houve sua consec ução no cenário brasileiro. Alé m dos
baixos índices de cobertura dos serviços pú blicos de saneamento , estes estão
desigualmente distribuídos entre gêner os, raças e classes.
[Resultados]
Este artigo propõe, portanto, que as normas de referência da ANA previstas
no art. 4 °-A, inc. I, IV e XIII, da Lei 9.984/2000 (com redação dada pela Lei
14.026/2020) enderecem tais desigualdades a fim de que seja alcançada a universalização
material do direito fundamental ao saneamento básico.
Palavras-chave
: Sanitation. Human Rights. Gender. Agência Nacional de Águas.
Regulations.
*
Graduada em Direito pela USP, Advogada, Pesquisadora e Coord enadora Executiva do
GESANE-UnB. E-mail: mfaloni@outlook.com.
*
Mestre em Direito pela UnB, Assessor de Ministra do STJ, Pesquisador e Coordenador
Executivo do GESANE -UnB. E-mail: samuel_nt@yahoo.com.br .
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MACHADO, M. F.; BORGE, R.; MIRANDA NETO, S. R. de.
O direito humano ao sa neamento básico,
desigualdades de g ênero e as normas de referência da ANA
.
Revista de D ireito Setorial e Regulat ório
, v. 9,
nº 1, p. 476-493, maio de 2023.
INTRODUÇÃO
O acesso ao s serviços de saneamento b ásico pode ser compreendido
como direito humano a partir da leitura de conv enções internacionais das quais
o Brasil é signatário, bem como dos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana da vida e saúde. Trata-se, adicionalmente, de direito
reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e constante dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 6).
A despeito desse tratamento convencional e constitucional, o regular
acesso ao abastecimento de água potável e ao adequado escoam ento de
esgotamento sanitário não se consubstanciaram, de forma efetiva, no cenário
nacional, alcançando apenas 87,9% % e 66,3% % da população brasileira no
respectivamente (IBGE, 2019). Entre as meninas e mulheres tais percentuais
estão em 77,2% e 61,8%, respectivamente (BRK AMBIENTAL, 2022, pp. 81 e
28). Ademais, apresentam-se de forma ainda mais reduzida a depender da região
em que vivem, dos grupos étnico -raciais ou da classe social a que pertencem.
Assim, faz-se necessária a implementação de políticas públicas voltadas
especificamente à reversão deste cenário.
Com efeito , em 2020, foi aprovado o chamado Novo Marco do
Saneamento Básico (Lei n° 14.026) mediante o qual delegou -se à Agência
Nacional de Águas a competência para a edição de normas de referência. Dentre
outros temas, a ANA, agora sob nova roupagem, deverá regu lar a
universalização do saneamento básico.
Neste artigo, propomos que a edição de tais normas deverá levar em
conta o contexto de desigualda des no acesso ao direito humano ao saneamento
básico, a partir do cariz redistributivo da atividade regulatória do Estado.
I. O DIREITO FUNDAMENTAL AO SANEAMENTO BÁSICO:
DIREITO DAS MULHERES E INTERSECCIONALIDADE
A Constituição da República salvaguard a os direitos das mulheres,
servindo o texto constitucional, por conseguinte, de bússola axiológica e vetor
da atuação e abstenção estatal.
Tal normatização protetiva está espraiada em diversas passagens do texto
fundamental, ressoando em comandos que estabele cem, linhas gerais, a
igualdade entre os gêneros, a otimização dos seus direitos sociais, o papel
igualitário na determinação dos arranjos familiares, e a v eemente coibição à
violência doméstica.

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