O direito internacional do mar e os direitos humanos: algumas considerações em direito ao desenvolvimento

AutorLuís Alexandre Carta Winter, Martinho Martins Botelho
Páginas117-131
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 6, n. 11, p. 117-131, jan./jun. 2015
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O DIREITO INTERNACIONAL DO MAR E OS DIREITOS HUMANOS:
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES EM DIREITO AO DESENVOLVIMENTO
Luís Alexandre Carta Winter*
Martinho Martins Botelho**
RESUMO: Este artigo discute a questão da preocupação institucional do Direito
Internacional do Mar, na contemporaneidade, com relação aos vetores de
direitos humanos e à busca pelo fortalecimento do direito ao desenvolvimento.
Parte-se do pressuposto de que a evolução dos direitos humanos paralelamente
estabeleceu mecanismos, inicialmente de direito consuetudinário, de influências
em instituições jurídicas marítimas, tais como a assistência marítima da vida
humana em perigo no Alto-Mar, a obrigação de resgate da vida humana por
Estados costeiros e o salvamento da vida humana por capitães de navios. Assim,
a trajetória do Direito Internacional do Mar atual e a relação com os direitos
humanos é o pano de fundo deste artigo, que conclui que é maior a busca legal
pela salvaguarda da vida humana em geral, não somente em espaços terrestres,
mas também no ambiente aquático.
Palavras-chave: Direitos humanos. Assistência marítima. Salvação marítima.
1 INTRODUÇÃO
O tema a respeito dos direitos humanos nas relações marítimas ou da
regularização dos direitos humanos no Direito do mar prescinde de uma compreensão
no âmbito doutrinário jusdesenvolvimentista socioeconômico.
Diante da estrutura do direito ao desenvolvimento do século XXI, dirigido para
os interesses socioeconômicos, a questão acerca dos direitos humanos no mar não é
tratada como um tema fundamental, exceto para as “relações jurídicas criadas em
regiões terrestres”.
No entanto, as relações jurídicas que envolvem seres humanos podem ser
construídas no espaço terrestre, marítimo, aéreo e sideral. O que certamente releva é a
condição humana e não o espaço onde as relações jurídicas são criadas.
* Doutor em Integração da América Latina no Programa de Integração da América Latina (Prolam) pela
Universidade de São Paulo (USP). Professor do Programa de pós-graduação em Direito da PUC-PR e
do curso de graduação em Direito da PUC-PR; da Faculdade Metropolitana de Curitiba (FAMEC) e da
UNICURITIBA. Coordenador do Núcleo de Estudos Avançados de Direito Internacional e
Desenvolvimento Sustentável (Neadi ). Advogado. E-mail:
luisalexandrecartawinter@yahoo.com.br.
** Doutor em Integração da América Latina no Programa de Integração da América Latina (Prolam) pela
Universidade d e São Paulo (USP). Doutorando em Teor ia Econômica pela Universidade Estadual de
Maringá (UEM). Professor das Faculdades Santa Cruz. Advogado e economista. E-mail:
martinho.botelho@yahoo.com.br.

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