Direito à manifestações culturais ou reificação dos animais não humanos?

AutorMarcelino Meleu, Gabrielly Saiber Lopes
CargoPós-Doutor em Direito Público. Advogado. Mediador certificado pelo Ministério da Justiça / Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (FURB). Graduada em Direito
DIREITO A MANIFESTAÇÕES CULTURAIS OU REIFICAÇÃO DOS ANIMAIS
NÃO HUMANOS?
RIGHT TO CULTURAL MANIFESTATIONS OR REIFICATION OF NON-HUMAN ANIMALS?
DOI:
Marcelino Meleu
Pós-Doutor em Direito Público. Advogado.
Mediador certificado pelo Ministério da Justiça.
EMAIL: mmeleu@furb.br
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2567-7248
Gabrielly Saiber Lopes
Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
em Direito (FURB). Graduada em Direito.
EMAIL: gabriellyl@furb.br
ORCID: https://orcid.org/0009-0003-7931-1636
RESUMO: Este artigo tem por objetivo uma defesa de políticas de reconhecimento da dignidade
do animal não humano contrapostas a práticas de reificação destes seres, especialmente
quando sustentadas como manifestações culturais. Tendo por referencial a teoria das
capacidades de Martha Nussbaum, que considera os animais como seres sencientes, bem como,
adentrando nas características de reificação sustentada por Axel Honneth, o trabalho pauta-se
metodologicamente pela abordagem hipotético-dedutiva e análise qualitativa de material
bibliográfico, jurisprudência e legislações nacionais e estrangeiras. Percorrendo os marcos
teóricos já descritos, o estudo analisa atos sustentados como vinculados a manifestações
         ros. O resultado desta pesquisa
indica uma tendência de subjugação do animal, para fins de sustentar pretensas manifestações
culturais. Em contrapartida, o artigo conclui, que tal subjugação, ainda quando amparada em
lei, viola os direitos dos animais, reificando-os, de modo a negar reconhecimento a sua
existência digna.
PALAVRAS-CHAVE: Capacidades; Direito dos animais; Manifestações culturais; Reificação;
Senciência.
ABSTRACT: The aim of this article is to defend policies that recognize the dignity of non-human
animals against practices that reify these beings, especially when they are sustained as cultural
manifestations. Based on Martha Nussbaum's theory of capacities, which considers animals to
be sentient beings, as well as the characteristics of reification supported by Axel Honneth, the
work is methodologically based on a hypothetical-deductive approach and qualitative analysis
of bibliographic material, case law and national and foreign legislation. Using the theoretical
frameworks described above, the study analyzes acts that are considered to be linked to cultural
manifestations, such as the "farra do boi", "vaquejada", among others. The result of this
research indicates a tendency to subjugate the animal in order to sustain supposed cultural
manifestations. On the other hand, the article concludes that such subjugation, even when
supported by law, violates the rights of animals, reifying them in such a way as to deny
recognition to their dignified existence.
KEY-WORDS: Capacities; Animal rights; Cultural manifestations; Reification; Sentience.
SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Manifestações culturais na produção do direito. 3 Proteção do animal
não-humano no plano legislativo. 3.1 Âmbito internacional. 3.2 Âmbito nacional. 4 A teoria das
capacidades de Martha Nussbaum e do reconhecimento de Axel Honneth no combate à
reificação do animal não-humano. 5 Conclusão. 6 Referências.
1. Introdução
As manifestações culturais são enquadradas como patrimônio cultural imaterial
diante de sua relevância na formação social e cultural de um povo, entretanto, diversas
práticas culturais utilizam-se de crueldade perpetrada em desfavor de animais não
humanos, recebendo, inclusive, amparo legal. Em contrapartida, com base na teoria das
capacidades de Martha Nussbaum considera-se os animais não-humanos seres
sencientes e, portanto, sujeitos de direito merecedores de uma vida digna, livre de
crueldades, independentemente da capacidade racional teorizada por Immanuel Kant.
À vista disso, o presente estudo visa analisar, sob o enfoque da teoria das
capacidades de Martha Nussbaum e do reconhecimento em Axel Honneth, a
possibilidade de sustentar a preponderância de fundamentos balizados pelas
manifestações culturais, para o uso de animais não humanos como meio de
entretenimento de humanos, ou, se essa opção identifica a reificação (no sentido
descrito por Axel Honneth) daqueles. Portanto, o problema de pesquisa eleito
questiona: As manifestações culturais justificam a reificação dos animais não-humanos,
ou, aquelas merecem ser ressignificadas, de modo a garantir a dignidade destes?
Possui, como objetivo geral, o estudo da reificação dos animais não humanos
diante das manifestações culturais sob o enfoque da teoria das capacidades de Martha
Nussbaum e do reconhecimento em Axel Honneth e, como objetivos específicos visa: a)
identificar a influência das manifestações culturais na produção do direito; b) analisar a
proteção do animal não-humano no plano normativo e, c) evidenciar a contribuição da
teoria das capacidades e do reconhecimento para o combate à reificação do animal não-
humano.
A pesquisa se mostra relevante, uma vez que, passados mais de 35 anos da
promulgação da Constituição Federal do Brasil, ainda se promovem legislações
infraconstitucionais e discussões jurídicas, amparadas no argumento da preponderância
das manifestações culturais com utilização de animais. Assim, o presente trabalho se
justifica face ao reconhecimento normativo de matriz constitucional (Art. 225, § 1º, VII),
que, desde 1988, determina que o Estado brasileiro coíba práticas que submetam o
animal à crueldade. Todavia, em que pese o reconhecimento normativo constitucional,
materialmente ainda carecem os animais de proteção contra a crueldade. Denota-se
ainda, que a presente pesquisa visa incentivar o debate jurídico acerca do
reconhecimento da senciência animal, bem como, destacar a incongruência entre a
proteção animal e a sobreposição dos direitos em prol das manifestações culturais.
Parte-se da hipótese de que necessidade de se reconhecer os animais não
humanos como sujeitos de direitos e não merecedores de sofrimento gratuito em prol
de práticas culturais humanas, para tanto, as categorias inclusas na teoria das
capacidades de Marta Nussbaum e do reconhecimento de Axel Honneth, oportunizam
o respaldo epistemológico para sustentar a dignidade daquela espécie.
Outrossim, considerando a necessidade de refutar a hipótese de subjugação
legal dos animais não humanos em prol de práticas culturais e, enfrentando o problema
da reificação daqueles seres, o desenvolvimento da pesquisa se baseou no método
hipotético-dedutivo preconizado por Karl Popper, o qual compreende uma crítica ao
modelo essencialmente indutivo nas investigações científicas, porquanto, no entender
           
    Mezzaroba; Monteiro, 2009, p. 69).
Para alcançar os objetivos aqui propostos, o trabalho está subdividido em três
partes. Em um primeiro momento, se abordará as manifestações culturais na produção
do direito, discorrendo acerca do surgimento da proteção do patrimônio cultural

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