Direito processual comparado, teoria geral do processo e precedentes

AutorAluisio Gonçalves de Castro Mendes, Carolina Paes de Castro Mendes
CargoProfessor Titular de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Professor Titular de Direito Processual no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá; Desembargador Federal no Tribunal Regional Federal da 2a Região; Especialista em Direito Processual Civil pela ...
Páginas49-76
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 49-77
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
49
DIREITO PROCESSUAL COMPARADO, TEORIA GERAL DO PROCESSO E
PRECEDENTES
1
COMPARATIVE PROCEDURAL LAW, GENERAL THEORY OF PROCEDURE AND
PRECEDENTS
Aluisio Gonçalves de Castro Mendes
2
Carolina Paes de Castro Mendes
3
RESUMO: O presente texto trata da relevância do Direito Processual Comparado como
ferramenta metodológica de estudos dos institutos processuais e do desenvolvimento do
sistema brasileiro de precedentes a partir de características próprias da história, da cultura e
das necessidades do país.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Processual Comparado; Teoria Geral do Processo;
Precedentes.
ABSTRACT: This paper deals with the relevance of Comparative Procedural Law as a
methodological tool for studies of procedural institutes and the development of the Brazilian
system of precedents from the characteristics of the country's history, culture and needs.
1
Artigo recebido em 05/04/2022 e aprovado em 26/04/2022.
2
Professor Titular de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade do Estad o do Rio de
Janeiro (UERJ); Professor Titular de Direito Processual no Programa de Pós-Graduação em Direito da
Universidade Estácio de Sá; Desembargador Federal no Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Especialista
em Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília (UnB); Mestre em Direito pela Universidade Federal
do Paraná (UFPR); Mestre em Direito pela Johann Wolfgang Universität (Fran kfurt am Main, Alemanha);
Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), em doutorado cooperativo com a Johann
Wolfgang Univ ersität (Frankfurt am Main, Alemanha); Pós-Doutor em Direito pela Universidad e de
Regensburg (Alemanha); Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP); Diretor do Instituto
Ibero-americano de Direito Processual; Membro da International Association of Procedural Law; Mem bro da
Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ). E-mail: aluisiomendes@terra.co m.br.
3
Advogada; Doutoranda e Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ); Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio do Janeir o (PUC-Rio).
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 49-77
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
50
KEYWORDS: Comparative Procedural Law; General Theory of Procedure; Precedents.
PARTE I DIREITO PROCESSUAL COMPARADO
1. A INTERNACIONALIZAÇÃO DOS RAMOS DE CONHECIMENTO
O mundo contemporâneo vivencia modificações cada vez mais frequentes nas
diversas áreas, destacando-se as inovações tecnológicas e as mudanças sociais. Pode-se dizer
que, com o incremento populacional, o progresso científico e as facilidades em termos de
comunicação e transporte, impulsionou-se geometricamente o intercâmbio de informações
e a troca de experiências. A internacionalização, ou globalização, tornou-se crescentemente
marcante, sem prejuízo da preocupação com a realidade e culturas locais. A dicotomia entre
a preservação de valores e expressões regionais e o contato com outras culturas consideradas
dominantes continua provocando debates em várias esferas. Na esfera política e econômica,
os conflitos entre nacionalistas e internacionalistas vêm dando a tônica em diversos países.
No entanto, sob o ponto de vista científico, a busca do aprimoramento do
conhecimento costuma ultrapassar fronteiras, ainda que estas sirvam para eventuais
dificuldades ou competitividade. O parâmetro meramente local ou nacional para estudos
vem dando lugar a pesquisas mais amplas e a estudos que envolvem alguns ou vários países.
Dificilmente, pode-se conceber que um ramo científico fique limitado ao âmbito nacional.
Pelo contrário, busca-se a afirmação de descobertas, a elucidação de questões, a formulação
de teses que encontrem respaldo, utilidade e viabilidade de caráter universal, sem prejuízo
de soluções e inovações peculiares.
No direito, esta situação não poderia ser, e não é, diferente. Pelo contrário, as normas
jurídicas tentam acompanhar este movimento e fluxo de pessoas e de bens circulando entre
fronteiras. O estudo do direito alheio passa a ser uma necessidade para o comércio, para o
turismo, para a imigração ou para projetos envolvendo pessoas ou empresas de mais de um
país.
Nesse contexto, o presente artigo pretende analisar o Direito Processual Comparado
como ferramenta metodológica de estudos dos institutos processuais. Para tanto, inicia-se a

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT