Direito romano

AutorRodrigo Marcos Antonio Rodrigues
Páginas29-30

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1. Direito Romano

O instituto dos terrenos de marinha como é conhecido hoje, não existia no Direito Romano, porém, certos conceitos jurídicos inerentes à Roma Antiga merecem ser abordados, porque são a fonte do que vivenciamos hoje em nosso Direito Pátrio. Distinguiam-se os bens particulares dos públicos, e entre estes se entendia que alguns eram por direito natural comum de todos1 e outros eram da co-

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letividade. O mar e os litorais do mar eram por direito natural comum a todos, não se proibia ninguém de ir ao litoral do mar para pescar, nem simplesmente de chegar até a praia do mar. A praia também era comum a todos, e seu conceito era ser um terreno até onde chegava a maior maré. O uso da margem dos rios era público, assim como o próprio rio, portanto, “os proprietários de terrenos às margens de rios tinham a obrigação de permitir o uso de suas margens pelo público em geral, e deviam aceitar que nelas os barqueiros atracassem suas embarcações e secassem suas redes” (ROLIM, 2008, p. 211). Aos pescadores era livre instalar uma cabana à beira-mar para se recolherem. As ilhas marítimas pertenciam ao primeiro ocupante porque eram consideradas coisas de ninguém (res nullius).

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[1] De acordo com o critério adotado por Justiniano (vide Capítulo I, do Título II), as coisas comuns (res communes) derivavam dos bens de uso comum do povo (res humani juris) que eram...

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