O direito de voto nas associações: possibilidade de aplicação das regras de Direito Societário quanto ao seu exercício

AutorUinie Caminha
Ocupação do AutorProfessora titular da Universidade de Fortaleza e Adjunta da Universidade Federal do Ceará. Advogada
Páginas289-303
O direito de voto nas associações: possibilidade
de aplicação das regras de Direito Societário
quanto ao seu exercício
Uinie Caminha*
1. Introdução
Até a edição do Código Civil de 2002, não havia, no ordena-
mento jurídico pátrio, disciplina específica para as associações, en-
quadrando-se aquelas entidades associativas que não tinham for fi-
nalidade a distribuição de resultados entre seus associados nas re-
gras destinadas às sociedades civis sem fins lucrativos.
Com o novo Código, inaugura-se o regime específicos das
associações, que são consideradas uma espécie de pessoa jurídica
de direito privado, distinta das sociedades.
Todavia, as regras aplicadas às associações são sobremaneira su-
cintas, e acabaram por se mostrarem insuficientes diante das diver-
sas utilizações a que esse tipo jurídico tem se prestado na atuali-
dade.
Dentre os aspectos mais relevantes, a manifestação de vontade
para a formação da deliberação coletiva nas assembleias destaca-se,
já que, se no regramento jurídico das sociedades o voto é ampla-
mente disciplinado, não há qualquer disposição acerca de seu exer-
cício das assembleias de associações.
Assim, o objetivo deste breve estudo é avaliar a possibilidade
de aplicação análoga das regras societárias à manifestação de vonta-
de no associado em assembleia, especialmente no que se refere à
* Professora titular da Universidade de Fortaleza e Adjunta da Universidade Federal
do Ceará. Advogada.
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