Direitos culturais e obras artísticas: interseções!
Autor | Allan Rocha de Souza |
Páginas | 597-606 |
DIREITOS CULTURAIS
E OBRAS ARTÍSTICAS: INTERSEÇÕES!
Allan Rocha de Souza
Sumário: 1. Introdução – 2. Cultura e a formação da pessoa – 3. Qual o conteúdo dos direitos culturais?
– 4. Direitos autorais e acesso à cultura – 5. Considerações nais.
1. INTRODUÇÃO
Gentil, atenciosa, dedicada, paciente, perspicaz e exigente são apenas algumas de
suas qualidades como pessoa e orientadora. O universo acadêmico de pesquisa impõe
inúmeros desaos ao pesquisador, principalmente no processo de construção de uma
tese ou dissertação. Infelizmente, um número incrivelmente amplo de professores que
se propõem a ser orientadores é, na melhor das hipóteses, omisso e desinteressado,
quando não agrantemente inaptos. No entanto o papel de orientação – quando bem
exercido, é fundamental para a qualidade do trabalho nal e principalmente para o
crescimento intelectual do aluno. Neste cenário, ser orientando da Professora Heloisa
Helena Barbosa é um privilégio para poucos. Tive a sorte de ter sido um destes poucos.
Mas mais que uma orientadora excepcional, ganhei, ao nal, uma amiga inigualável, a
quem muito admiro, em quem me espelho e que amo muito!
As relações entre cultura e direito são demasiadamente amplas para que seja possível
extenuá-las neste trabalho. Merecem, dentre estas relações, ser destacadas as inuências
culturais na formação, aplicação, interpretação e efetividade das normas jurídicas. Por
outro lado, a historicamente recente apropriação legal do elemento cultural como objeto
do próprio direito é outra faceta destas relações, cuja concretização jurídica acaba por
assegurar aos indivíduos e grupos a possibilidade de exigir judicialmente a participação,
respeito e liberdade culturais.
Os objetivos da tese1 foram investigar a cultura como objeto do direito e propor
um entendimento a respeito dos direitos culturais, além de analisar seus efeitos sobre a
extensão dos direitos patrimoniais das obras protegidas por direitos autorais, a partir da
análise da possibilidade da exibição pública do lme cinematográco, sem necessidade
de autorização prévia ou remuneração ao titular.
Apresentamos aqui, na forma de ensaio, uma síntese apertada da tese, que, entre-
tanto, busca reetir seu núcleo principal de reexão e análise, a construção deste direito,
1. SOUZA, Allan Rocha. Os direitos culturais e as obras audiovisuais cinematográcas: entre a proteção e o acesso.
Tese de Doutorado. Disponível em: https://onda.org.br/resources/2010_Allan%20R%20SOUZA_Dout.pdf.
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