Os prazos de insurgência e a propriedade intelectual

AutorPedro Marcos Nunes Barbosa
Páginas583-595
OS PRAZOS DE INSURGÊNCIA
E A PROPRIEDADE INTELECTUAL
Pedro Marcos Nunes Barbosa
Sumário: 1. Introdução – 2. Prazos, pretensão e invalidação; 2.1 Dos prazos decadenciais; 2.2 Da marca
notoriamente conhecida registrada de má-fé; 2.3 Atos-fatos e a irrelevância do plano da validade; 2.4 O
plano da existência; 2.5 O plano da ecácia: primeiras notas; 2.6 Conclusões provisórias – 3. O plano da
ecácia: continuação; 3.1 A pragmática dos pedidos condenatórios; 3.2 Pretensão e seu início; 3.3 As obri-
gações negativas; 3.4 A inércia gera consequências; 3.5 O início do prazo de insurgência – 4. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
Heloísa me conheceu no ano de 2008. Um amigo em comum (que era orien-
tando de doutorado dela) havia marcado um almoço em um tradicional restaurante
nipônico da Rua Dias Ferreira, e eu era um dos convidados. Após cinco minutos
de refeição me vi encantado pela autora que conheci muitos anos antes, pelos seus
textos que estudei à época da graduação, mas com a qual nunca havia realizado in-
terlocução. Pouco mais de um ano após tal rendez-vous, fui selecionado no processo
seletivo do mestrado em direito civil da UERJ e me matriculei a cursar a disciplina
de biotecnociência.
Os recortes teóricos da renomada docente eram completamente novos para mim,
fazendo com que cada aula gerasse um sentimento de desbravamento para o novato.
Aliás, afora a interface entre direito e saúde que, em virtude de minha advocacia na seara
da propriedade intelectual, já eram de minha curiosidade, quase toda fonte bibliográca
indicada gerava uma erosão em minhas premissas implícitas. Fato é que a análise da
seara existencial – sob o escrutínio de Heloísa – me fez perceber a crescente relevância
da interdisciplinaridade,1 e como seu enfoque me permitiu melhor compreensão dos
recortes patrimoniais que a vida de causídico já havia me introduzido.
Ao nal do magníco curso oferecido no stricto sensu, algumas das ideias de Giorgio
Agamben, Zygmunt Bauman e Fermin Roland Schramm haviam ingressado em minha
mente por osmose e convencimento. Encantado por Heloísa, a convidei para ser minha
orientadora e quei feliz quando ela aceitou. Já nos diálogos de orientação descobri que
Heloísa teve forte vínculo acadêmico com a lenda uerjiana: Simão Isaac Benjó. Por coin-
cidências da vida, foi na casa de Benjó que os pais deste escriba se conheceram, quando
ambos eram estudantes da Faculdade de Direito do Catete (da Universidade do Estado
1. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010, v. III, Con-
tratos, p. XVII.
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