O papel da vulnerabilidade contratual como fator de fundamentação (e de contenção) da intervenção nos contratos

AutorRodrigo da Guia Silva
Páginas571-582
O PAPEL DA VULNERABILIDADE CONTRATUAL
COMO FATOR DE FUNDAMENTÃO
(E DE CONTENÇÃO) DA INTERVENÇÃO
NOS CONTRATOS
Rodrigo da Guia Silva
Sumário: 1. Introdução – 2. Ressignicação da autonomia privada no contexto metodológico de
materialização do direito contratual – 3. A inadequada separação rígida entre as noções de proporcio-
nalidade econômico-nanceira e de vulnerabilidade – 4. Perspectivas para a compreensão do papel
da vulnerabilidade na teoria contratual contemporânea – 5. À guisa de conclusão.
1. INTRODUÇÃO
A investigação do papel desempenhado pela chave conceitual da vulnerabilidade
na teoria contratual contemporânea depende, preliminarmente, do adequado enten-
dimento do contexto em que oresceram os contornos da própria teoria contratual
contemporânea, com particular destaque para a ressignicação da autonomia nego-
cial.1 Trata-se de contexto marcado pela transição do Estado Liberal clássico ao Estado
do Bem-Estar Social:2 acontecimentos como a intensicação da industrialização, a
degradação das condições de trabalho, o incremento das desigualdades socioeconô-
micas e a difusão das mazelas produzidas pelas duas Guerras Mundiais conduziram à
armação da insuciência da economia do livre comércio para a promoção do bem-
-estar social.3 Diante desse cenário, o pensamento erguido em objeção ao liberalismo
político-econômico oitocentista4 passou a pugnar pela imprescindibilidade de uma
1. No atual contexto metodológico, diretamente inuenciado pela releitura do direito civil à luz da tábua axioló-
gica constitucional, “(...) o fundamento constitucional da autonomia negocial se identica à luz dos múltiplos
suportes normativos, em razão da natureza dos interesses garantidos e dos valores constitucionais aos quais esses
se reconduzem” (BARBOZA, Heloisa Helena. Reexões sobre a autonomia negocial. In: TEPEDINO, Gustavo;
FACHIN, Luiz Edson (Coord.). O direito e o tempo: embates jurídicos e utopias contemporâneas – estudos em
homenagem ao Professor Ricardo Pereira Lira. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 413). A propósito da ressig-
nicação da autonomia negocial, v., ainda, PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional.
Trad. Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 338 e ss.
2. Tal ascensão do estado do bem-estar social é relatada por PERLINGIERI, Pietro. Manuale di diritto civile. 7. ed.
Napoli: Edizioni Scientiche Italiane, 2014, p. 23 e ss.
3. Para um relato sobre o panorama de armação da insuciência da economia do livre comércio para a promoção
do bem-estar social e da subsequente defesa de uma maior intervenção do Estado nas relações privadas, v. OSTI,
Giuseppe. Contratto. In: AZARA, Antonio; EULA, Ernesto (Coord.). Novissimo Digesto Italiano. 3. ed. Torino:
UTET, 1959, v. IV, p. 478 e ss.
4. Para uma análise acerca do liberalismo político e do liberalismo econômico presentes no pensamento clássico
do século XIX, v., respectivamente, PERTICONE, Giacomo. Liberalismo. In: AZARA, Antonio; EULA, Ernesto
(Coord.). Novissimo Digesto Italiano. 3. ed. Torino: UTET, 1963, v. IX, p. 831 e ss.; e RAISER, Ludwig. Funzione
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