Direitos da personalidade

AutorLEONARDO CASTRO
Páginas22-25
22 DIREITO CIVIL
DIREITOS DA PERSONALIDADE
Antes de se iniciar propriamente o estudo dos direitos da persona-
lidade, há que se destacar que a nossa Constituição Federal alçou ao
patamar de fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade
da pessoa humana.
A dignidade da pessoa humana é corolário da própria pessoa humana,
que possui inúmeros direitos dentro de uma sociedade.
Os direitos da personalidade, portanto, estão umbilicalmente ligados
à ideia de dignidade da pessoa humana, de modo que a lei cria algumas
proteções a esse direito, tais como proteções a integridade física, psí-
quica e moral. São, dentre inúmeros outros, os direitos descritos nos
Esses direitos podem ser descritos como a proteção ao próprio corpo,
à imagem, à honra, ao nome etc.
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Os direitos da personalidade podem ser classif‌icados como:
×Intransmissíveis
×Irrenunciáveis
×Indisponíveis
×Oponíveis
Intransmissibilidade: eles são intransmissíveis, ou seja, a pessoa não
pode transmitir seu direito da personalidade a outrem. Por exemplo,
não é possível que uma pessoa transf‌ira seu nome a alguém.
Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia a um direito da persona-
lidade, não é possível que a pessoa possa abrir mão desse direito. Por
exemplo, não faria o menor sentido a pessoa abrir mão do nome, e f‌icar
sem um nome identif‌icável na sociedade.
Indisponibilidade: a pessoa humana tem seus direitos da personalida-
de, mas eles são indisponíveis, o que signif‌ica que não pode fazer o que
bem entender com eles.

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