Os direitos da pessoa doente e os princípios da bioética como elemento central no trato das questões da pandemia da covid-19

AutorMarcelo Quentin
CargoJuiz de direito e juiz eleitoral no Estado do Paraná
Páginas113-130
113
Revista Judiciária do Paraná – Ano XVI – n. 22 – Novembro 2021
Os direitos da pessoa doente e os princípios da
bioética como elemento central no trato das
questões da pandemia da covid-191
Marcelo Quentin2
Juiz de direito e juiz eleitoral no Estado do Paraná
Resumo: O presente artigo trata dos direitos da pessoa
doente em paralelo com os principais princípios da bioética.
Primeiramente se faz um apanhado sobre quais seriam
os princípios elementares da bioética a serem debatidos
para depois seguir-se à enumeração dos principais direitos
consagrados à pessoa doente, sobretudo com fulcro na Lei
de Bases da Saúde e a Nova Carta de Direitos do Utente.
Feito o paralelo, passa-se à conclusão a m de indicar que
os direitos do doente o os princípios da bioética devem
constituir elemento central na discussão e criação de medidas
tendentes a trabalhar com a diminuição do risco de contágio
da COVID-19, não se podendo a pretexto de combater a
pandemia relegar a segundo plano os princípios da bioética
e os direitos dos pacientes ou pessoas doentes.
Introdução
D      a respeito da tutela jurídica dos
direitos individuais, tem-se como fundamental diante do atual cená-
rio pandêmico a atenção especíca aos direitos individuais da pessoa
doente, proposta deste trabalho.
Revista Judiciária - # 22 - Novembro 2021 - PRONTA - 19-10-2021 10hs.indd 113 19/10/2021 10:10:55
Revista Judiciária do Paraná – Ano XVI – n. 22 – Novembro 2021
114
Marcelo Quentin
Os direitos da pessoa doente se inserem no contexto mais amplo do
direito à saúde. Trata-se de um direito social, presente no título III da
parte II da “Constituição da República Portuguesa”. É ainda um direito
fundamental, portanto tido de um lado como universal e de outro como
geral. Nesse viés, entende-se por universalidade
3
a ideia de que todos
têm direito de acesso ao Sistema Nacional de Saúde (SNS); já o caráter
geral diz com a integralização de todos os serviços de saúde do país
4
.
Pois bem, em um contexto de exceção ou de “nova normalidade”,
como alguns preferem se referir, em face
de uma pandemia, cujo vocábulo já sugere,
de proporções globais, causada pelo vírus
Sars-Cov-2, conhecido mundialmente em
2020 simplesmente por coronavírus, é co-
mum e constatado que as atenções se vol-
tem para a proteção da coletividade, sobre-
tudo no que tange ao contágio da doença.
Medidas são idealizadas e efetivadas a m
de se tentar proteger aqueles que não estão
doentes, evitar a disseminação do vírus,
impedir a superlotação dos leitos de hospi-
tais, enm, estancar o avanço da doença em meio à coletividade.
Por outro lado, é preciso pensar também nos direitos daqueles que
já adoeceram, e ainda em como esses direitos hão de ser garantidos em
face de uma situação excepcional como a vivida em 2020 e que se es-
praia agora pelo ano de 2021. Como tratar os direitos da pessoa doente
em um contexto de pandemia e de uma doença altamente contagiosa
– esta é a questão que se coloca.
Não se pode, portanto, relegar o doente a uma luta inglória contra
uma doença nova, garantindo-lhe tão só o direito a um tratamento mé-
dico propriamente dito; é necessário ir além. E é função do jurista pensar
a respeito disso, uma vez que o direito à saúde como direito fundamental
consagrado na constituição comporta em sua totalidade uma série de
direitos anexos de percepção necessária e concretização impositiva.
Esse é o propósito, pois, do presente estudo: pensar os direitos afei-
tos à pessoa doente dentro do atual contexto.
Não se pode
relegar o doente a
uma luta inglória
contra uma
doença nova,
garantindo-lhe tão
só o direito a um
tratamento médico
propriamente dito;
é necessário ir além
Revista Judiciária - # 22 - Novembro 2021 - PRONTA - 19-10-2021 10hs.indd 114 19/10/2021 10:10:56

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT