Direitos fundamentais e democracia na teoria garantista de Luigi Ferrajoli: entre o horizonte liberal-socialista e a erosão do constitucionalismo social

AutorMoisés Alves Soares, Eduardo Granzotto Mello
CargoDoutor em Direito do Estado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR (2017)/Doutorando em Direito Penal pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ
Páginas268-301
Rev. direitos fundam. democ., v. 28, n. 3, p. 268-301, set./dez. 2023.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd v28i32706
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA NA TEORIA GARANTISTA DE LUIGI
FERRAJOLI: ENTRE O HORIZONTE LIBERAL-SOCIALISTA E A EROSÃO DO
CONSTITUCIONALISMO SOCIAL
FUNDAMENTAL RIGHTS AND DEMOCRACY IN LUIGI FERRAJOLI'S GUARANTEE
THEORY: BETWEEN THE LIBERAL-SOCIALIST HORIZON AND THE EROSION OF
SOCIAL CONSTITUTIONALISM
Moisés Alves Soares
Doutor em Direito do Estado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito
da Universidade Federal do Paraná - UFPR (2017). Mestre em Teoria e
Filosofia do Direito pelo Curso de Pós-Graduação em Direito da
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) (2011). Professor Adjunto
de História do Direito da Universidade Federal de Jataí (UFJ). Professor
Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da UFJ.
Coordenador do Grupo de Pesquisa Teorias Críticas do Direito e
Desigualdades Sociais (Criticas do Direito - UFJ). Trabalha e pesquisa,
especialmente, nas áreas de História do Direito, Teoria e Filosofia do Direito,
Direito do Trabalho, Metodologia da Pesquisa em Direito e Direito das
Minorias.
Eduardo Granzotto Mello
Doutorando em Direito Penal pelo Programa de Pós-Graduação em Direito
da Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ. Mestre em Direito pela
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (2015). Especialização em
Ciências Penais pela Universidade Anhanguera-Uniderp - IPAN (2013). Tem
experiência na área de Ciências Criminais, com ênfase em Direito Penal,
Criminologia e Sociologia Jurídico-Penal.
RESUMO
O objetivo deste trabalho é analisar as concepções de direitos
fundamentais e de democracia na teoria garantista de Luigi Ferrajoli, bem
como as implicações entre sua projeção de um horizonte liberal-socialista
e a realidade da deterioração do constitucionalismo social europeu. Para
situar o garantismo de Ferrajoli, desenvolveu-se o argumento que sua
teorização é herdeira da atípica tradição liberal-socialista italiana. Como
desdobramento dessa filiação, analisou-se como o jurista italiano constrói
um modelo de Estado de Direito e democracia ancorados numa nova
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DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA NA TEORIA GERAL...
morfologia dos direitos fundamentais. Ao fim, a utopia liberal-socialista
encontra o deserto da materialidade na destruição dos direitos
fundamentais e, sob uma análise crítica, expõe-se as limitações do
garantismo como teoria do direito capaz de absorver os movimentos
instituintes das forças populares.
Palavras-chave: Garantismo. Democracia substancial. Direitos
fundamentais. Liberal-socialismo. Processo de Democratização
ABSTRACT
The objective of this work is to analyze the conceptions of fundamental
rights and democracy in Luigi Ferrajoli's guarantee theory, as well as the
implications between his projection of a liberal-socialist horizon and the
reality of the deterioration of European social constitutionalism. In order to
situate Ferrajoli's guaranteeism, the argument was developed that his
theorization is heir to the atypical Italian liberal-socialist tradition. As a
consequence of this affiliation, it was analyzed how the Italian jurist builds
a model of the rule of law and democracy anchored in a new morphology
of fundamental rights. In the end, the liberal-socialist utopia finds the desert
of materiality in the destruction of fundamental rights and, under a critical
analysis, exposes the limitations of guaranteeism as a theory of law
capable of absorbing the founding movements of popular forces.
Keywords: Garantismo. Substantial democracy. Fundamental rights.
Liberal socialism. Process of Democratization
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A formação dos Estados democráticos de Direito na segunda metade do século XX
e a sequência de seu desenvolvimento no início do século XXI, com a progressiva inscrição
nas Constituições das conquistas históricas dos povos, sob o estatuto de direitos
fundamentais, colocou a teoria jurídica diante de imensos desafios. Mais que formular
conceitos novos capazes de descrever essa configuração constitucional, a teoria do direito
segue enfrentando o problema da distância entre modelos normativos e a sua concretização
pelos Estados democráticos realmente existentes.
Um cenário que parecia refletir um generoso horizonte de conquistas jurídicas e de
democratização da política/economia derivado da superação de regimes de força
emergentes da crise capitalista. Dentre as teorizações capazes de expressar esse momento
histórico, a teoria garantista assumiu a vanguarda na tarefa de construção das ferramentas
teóricas para concretização dos direitos fundamentais presentes no texto constitucional e
da formulação de um papel ativo para os juristas nesse processo. Uma engenhosa
reconstrução da teoria do direito positivista passou, então, a representar o horizonte teórico
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MOISÉS
A
LVES SOARES / EDUARDO GRANZOTTO MELLO
de uma verdadeira militância jurídica no sentido da efetividade dos direitos fundamentais e
do Estado Democrático de Direito.
Contudo, essa intrigante configuração suscita uma série de questões para a teoria
crítica do direito e, em especial, para a teoria materialista. A teoria garantista empenhou-se
suficientemente na tarefa de decifrar criticamente o que está por trás da enorme distância
entre ser e dever-ser nos Estados de Direito contemporâneos? Quais são as raízes teóricas
da teoria jurídica garantista e do modelo de Estado de Direito propostos por Luigi Ferrajoli?
De que modo seu pensamento jurídico e político representa os impasses da combinação
de liberalismo e socialismo enquanto tradições teóricas e de Estado de Direito e Estado
Social enquanto modelos institucionais? Quais são os contornos teóricos e metodológicos
da concepção de direitos fundamentais e democracia substancial no modelo de Estado de
Direito garantista? Quais são as suas implicações para as relações entre direito e política?
Por fim, quais os limites do horizonte de democratização do projeto teórico garantista?
Partindo desses questionamentos, o objetivo do presente trabalho é realizar uma
análise da teoria garantista de Luigi Ferrajoli, com foco em suas concepções de direitos
fundamentais e de democracia substancial e nas implicações desses conceitos para um
horizonte de democratização que supere as contradições que atravessam a relação entre
democracia e capitalismo.
A análise proposta iniciará por uma exploração das raízes teóricas do pensamento
garantista na tradição liberal-socialista italiana, apresentando suas origens e situando Luigi
Ferrajoli como seu herdeiro teórico. Nessa primeira parte, o método será a reconstrução
dos contornos da tradição liberal socialista a partir dos textos de seus principais
representantes e de análises teóricas e históricas secundárias. Na sequência, serão
apresentados os conceitos fundamentais da teoria jurídica garantista, em especial o modelo
proposto para as relações entre Estado de Direito e democracia e seus desdobramentos na
concepção de direitos fundamentais e de democracia substancial. Nessa segunda parte, o
método empregado será o da exploração não exaustiva do arcabouço teórico da teoria
jurídica de Luigi Ferrajoli, tomando como fonte sua obra Direito e Razão e os textos nos
quais o autor segue desdobrando e aprofundando sua perspectiva. Por fim, serão
analisadas e discutidas as implicações e as limitações da concepção de direitos
fundamentais e de democracia substancial por Ferrajoli para um horizonte ampliado de
democratização, mobilizando para tanto o acúmulo teórico da crítica materialista do direito
e da política.

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