Direitos fundamentais sociais não são princípios. Uma crítica à recepção da teoria dos princípios de Robert Alexy no Brasil

AutorPablo Castro Miozzo
CargoDoutor em Direito ('summa cum laude') pela Universidade de Freiburg (Albert-Ludwigs-Universität Freiburg) (Freiburg, Alemanha)
Páginas619-643
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Direitos fundamentais sociais não são princípios. Uma crítica à
recepção da teoria dos princípios de Robert Alexy no Brasil
Fundamental social rights are not pinciples. A critique of the
reception of Robert Alexy’s theory of principles in Brazil
PABLO CASTRO MIOZZO I, *
I Universidade de Freiburg (Freiburg, Alemanha)
pcmiozzo@yahoo.com.br
https://orcid.org/0000-0002-5748-5227
Recibido/Received: 05.06.2022 / 5 June 2022
Aprovado/Approved: 22.10.2022 / 22 October 2022
Rev. Investig. Const., Curitiba, vol. 9, n. 3, p. 619-643, set./dez. 2022. 619
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: 10.5380/rinc.v9i3.86292
Como citar esse artigo/How to cite this article: MIOZZO, Pablo Castro. Direitos fundamentais sociais não são princípios. Uma crítica
à recepção da teoria dos princípios de Robert Alexy no Brasil. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 9, n. 3,
p. 619-643, set./dez. 2022. DOI: 10.5380/rinc.v9i3.86292
* Doutor em Direito („summa cum laude“) pela Universidade de Freiburg (Albert-Ludwigs-Universität Freiburg) (Freiburg, Ale-
manha). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Especialista em Direitos Humanos
pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS em convênio com a Escola Superior do Ministério Público da União
– ESMPU. Graduado em Direito pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande – FURG. Procurador Federal desde 2007.
E-mail: pcmiozzo@yahoo.com.br.
Resumo
O presente estudo se ocupa criticamente com a recepção
da teoria dos princípios de Robert Alexy como modelo de
dogmática para os direitos fundamentais sociais no Bra-
sil. Para tal, serão apresentadas algumas das característi-
cas fundamentais dessa teoria dos princípios em seu con-
texto de criação, qual seja, o Direito alemão, procurando
identicar os problemas com os quais ela se ocupa e as
possíveis soluções que apresenta para tais problemas.
Em um segundo momento, será demonstrado que as
diferenças contextuais entre Alemanha e Brasil, do pon-
to de vista do direito constitucional positivo, tornam o
modelo alexyano inadequado para pensar a problemáti-
ca brasileira dos direitos fundamentais sociais. Trata-se,
em termos metodológicos, de um estudo comparado
entre os direitos constitucionais alemão e brasileiro, com
ênfase na diferença em termos de positivação entre as
Abstract
The present study is critically concerned with the reception
of Robert Alexy‘s theory of principles as a model of dogma-
tics for fundamental social rights in Brazil. For that, some
of the fundamental characteristics of this theory of princi-
ples will be presented in its context of creation, namely, the
German Law, trying to identify the problems with which it
is concerned and the possible solutions it presents to such
problems. In a second moment, it will be demonstrated that
the contextual dierences between Germany and Brazil,
from the point of view of positive constitutional law, make
the Alexyan model inadequate to think about the Brazilian
question of fundamental social rights. It is, in methodologi-
cal terms, a comparative study between German and Brazi-
lian constitutional Laws, with emphasis on the dierence in
terms of positivization between the two constitutions in the
scope of fundamental rights and, thus, the question about
PABLO CASTRO MIOZZO
Rev. Investig. Const., Curitiba, vol. 9, n. 3, p. 619-643, set./dez. 2022.
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SUMÁRIO
1. Introdução; 2. O conceito de norma de direito fundamental de Robert Alexy; 3. A estrutura das nor-
mas de direito fundamental; 4. A distinção entre princípios e regras; 5. Ponderação como modelo argu-
mentativo para aplicação de princípios; 6. Os princípios formais; 7. Os direitos fundamentais sociais na
Lei Fundamental alemã e a posição de Alexy: direitos fundamentais sociais como princípios; 8. Direitos
fundamentais sociais não são princípios: o caso do direito constitucional positivo brasileiro; 9. Con-
clusão; 10. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A teoria dos princípios de Robert Alexy, desenvolvida no interior de sua teoria
dos direitos fundamentais1, inuenciou e continua inuenciando o debate no direito
constitucional em diversos países. O Brasil é um destes casos de sucesso da teoria. Des-
de pelo menos metade da década de 90 do século passado, a obra de Alexy passou a ser
não só estudada no âmbito acadêmico, ganhando cada vez mais visibilidade e adesão,
mas também a ser aplicada na prática pelos tribunais, ainda que apenas parcialmente
e, em regra, tão somente em seus aspectos mais genéricos, como, por exemplo, a dis-
tinção entre princípios e regras e a utilização do método da ponderação, sobretudo em
questões relacionadas aos direitos fundamentais em geral e aos direitos fundamentais
sociais em especíco.
A teoria dos princípios ganhou relevo no Brasil, entre outros motivos, como um
modelo dogmático capaz de operacionalizar a vinculatividade e a aplicabilidade dos di-
reitos fundamentais sociais. A concepção dos direitos fundamentais sociais como prin-
cípios passou a obter, assim, cada vez mais adeptos até se tornar o paradigma prepon-
derante. Ademais, os tribunais passaram a aplicar determinados direitos sociais como
princípios, entre eles o direito à saúde e o direito à previdência, para fundamentar a
sua possibilidade de subjetivação e, por conseguinte, sua justiciabilidade. É possível
armar, sem risco de se cometer exagero, que as categorias da teoria dos princípios
alexyana foram sendo progressivamente axiomatizadas, até se tornarem pontos de
partida praticamente inquestionáveis no campo dos direitos fundamentais no Brasil.
1 ALEXY, Robert. Theorie der Grundrechte. Frankfurt: Suhrkamp, 1994.
duas constituições no âmbito dos direitos fundamentais
e, assim, da pergunta acerca da adequação entre método
(modelo dogmático) e objeto (direito positivo).
Palavras-chave: teoria dos princípios; direitos funda-
mentais sociais; recepção; princípios jurídicos; regras
jurídicas.
the adequacy between method (model of dogmatic) and
object (positive Law).
Keywords: Theory of Principles; fundamental social rights;
reception; principles; rules.

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