Discurso de ódio, não violência e justiça a criminalização da homofobia pelo STF à luz da filosofia de Judith Butler

AutorCaio Viana Andrade, Natércia Sampaio Siqueira
CargoMestre (2023) e Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Possui formação como mediador e conciliador Judicial, certificado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE). / Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Fortaleza ...
Páginas165-187
Rev. direitos fundam. democ., v. 28, n. 2, p. 165-187, mai./ago. 2023.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd v28i22454
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
DISCURSO DE ÓDIO, NÃO VIOLÊNCIA E JUSTIÇA:
A CRIMINALIZAÇÃO DA
HOMOFOBIA PELO STF À LUZ DA FILOSOFIA DE JUDITH BUTLER
HATE SPEECH, NONVIOLENCE AND JUSTICE:
THE CRIMINALIZATION OF
HOMOPHOBIA BY THE STF IN THE LIGHT OF JUDITH BUTLER'S PHILOSOPHY
Caio Viana Andrade
Mestre (2023) e Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza
(UNIFOR). Possui formação como mediador e conciliador Judicial,
certificado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE).
Natércia Sampaio Siqueira
Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Fortaleza
(2011). Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas
Gerais (2002). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará
(1998). Pós doutorado em Direito econômico pela Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa.
RESUMO
A intervenção do Estado em questões como o discurso de ódio contra
grupos minoritários desperta inúmeros e divididos debates a respeito. Logo,
o objetivo geral do presente artigo é analisar, à luz do pensamento de Judith
Butler, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta
de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO nº 26), em que se
determinou a criminalização da homofobia e dos discursos de ódio a esta
associados. Opta-se pelo estudo do pensamento butleriano a respeito do
tema devido a sua proposta de contrapor conceitos e ideias predominantes,
de modo a dar espaço a temas como a não violência e identidade de gênero,
até então negligenciados. Para cumprir com esse objetivo desenvolveu-se o
trabalho em três seções: 1) A linguagem como agente criador; 2) A política
performativa e os efeitos insurrecionais do discurso de ódio; 3) A força da
não violência e o contra-ataque à violência estatal; e 4) A criminalização da
homofobia pelo STF: entre a justiça, a política do performativo e a força da
não violência. Utilizou-se metodologia do tipo bibliográfica e documental,
com pesquisa de abordagem qualitativa e pura, tendo como método o
hipotético-dedutivo. Conclui-se que a criminalização da homofobia foi a
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Rev. direitos fundam. democ., v. 28, n. 2, p. 165-187, mai./ago. 2023.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd v28i22454
CAIO VIANA ANDRADE / NATÉRCIA SAMPAIO SIQUEIRA
medida correta diante do caso em questão, pois o combate às diversas
formas de violência, como a não violência, depende da coercibilidade e da
normatividade do Estado.
Palavras-chave: Criminalização da homofobia. Discurso de ódio. Judith
Butler. Não Violência. Supremo Tribunal Federal.
ABSTRACT
State intervention in issues such as hate speech against minority groups
arouses numerous and divided debates about it. Therefore, the general
objective of this article is to analyze, in the light of Judith Butler's thought, the
judgment by the Supremo Tribunal Federal (STF) of the Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO Nº. 26), in which
criminalization was determined homophobia and associated hate speech.
We chose to study Butler's thought on the subject due to its proposal to
contrast prevailing concepts and ideas, in order to make room for themes
such as non-violence and gender identity, which had been neglected until
then. To fulfill this objective, the work was developed in three sections: 1)
Language as a creative agent; 2) Performative politics and the insurrectional
effects of hate speech; 3) The strength of nonviolence and the counter-attack
against state violence; and 4) The criminalization of homophobia by the STF:
between justice, the politics of the performative and the force of nonviolence.
A bibliographic and documentary methodology was used, with a qualitative
and pure research approach, using the hypothetical-deductive method. It is
concluded that the criminalization of homophobia was the correct measure
in the case in question, as the fight against different forms of violence, such
as nonviolence, depends on the coercibility and normativity of the State.
Keywords: Criminalization of homophobia. Hate speech. Judith Butler.
Nonviolence. Supremo Tribunal Federal
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A regulação estatal e a criminalização dos discursos de ódio e de demais práticas
violentas associadas à discriminação de minorias étnicas, culturais, sociais, sexuais etc.
são medidas que suscitam inúmeras discussões a respeito, as quais são bastante
divergentes entre si. De um lado, defende-se, em suma, a eficácia de medidas como as
referidas, sob a justificativa de que é papel das instituições, em especial das jurídicas,
especificar quais condutas são permissíveis e quais são proibidas, de modo a garantir a
cooperação social. De outro lado, sustenta-se a intervenção mínima do Estado e a
tolerância com qualquer tipo de discurso em âmbito político, haja vista a liberdade de
expressão, o pluralismo político e os efeitos contraproducentes de sua proibição.
À vista disso, o objetivo geral desta pesquisa consiste na análise, sob a perspetiva
teórica de Judith Butler, acerca do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão nº 26 (ADO nº 26), em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a
criminalização de práticas homofóbicas, entre estas os discursos de ódio, contra membros

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