Discussões sobre a incorporação do sistema de precedentes no Código de Processo Civil de 2015 uma análise a partir do temas Nº 99 e 112 dos recursos especiais repetitivos

AutorMaria Cristine Branco Lindoso, Amanda Visoto de Matos
CargoDoutoranda em Direito Civil pela Universidade de Brasília (PPGD- UnB), mestre em Direito Civil e Regulatório pela mesma instituição. / doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Brasília (PPGD- UnB), mestre em Direito Civil e Regulatório pela mesma instituição.
Páginas997-1020
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 997-1020
www.redp.uerj.br
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DISCUSSÕES SOBRE A INCORPORAÇÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES
NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015: UMA ANÁLISE A PARTIR DO
TEMAS N° 99 E 112 DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS
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THE CODE OF CIVIL PROCEDURE AND THE DOCTRINE OF PRECEDENT IN
THE BRAZILIAN CODE OF CIVIL PROCEDURE: AN ANALYSIS BASED ON
THEMES N° 99 AND 112 OF THE REPETITIVE SPECIAL APPEALS
Maria Cristine Branco Lindoso
Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Brasília
(PPGD- UnB), mestre em Direito Civil e Regulatório pela
mesma instituição. Universidade de Brasília (PPGD - UnB).
Brasília/DF. E-mail: mariacristine.lindoso@gmail.com.
Amanda Visoto de Matos
Mestranda em Direito, Estado e Constituição pela
Universidade de Brasília (PPGD - UnB), especialista em
Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais (PUC-MG) e graduada em direito pela Universidade
de Brasília (UnB). Universidade de Brasília (PPGD - UnB).
Brasília/DF. E-mail: amanda.visoto@gmail.com.
RESUMO: O presente artigo busca analisar as divergências e congruências dos sistemas
de common law e civil law, para observar de que maneira os elementos do sistema de
precedentes foram incorporados ao Código de Processo de 2015. Estabelecidas essas bases
teóricas, busca-se observar como esses institutos foram aplicados na prática. A partir da
análise dos Temas 99 e 112 dos recursos especiais repetitivos, busca-se contribuir com o
debate da existência, ou não, de sistema de precedentes brasileiro e recepção dos institutos
do common law no Brasil.
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Artigo recebido em 03/02/2021 e aprovado em 14/04/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 997-1020
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PALAVRAS-CHAVE: Código de Processo Civil; precedente; recurso especial repetitivo;
common law; civil law.
ABSTRACT: This article seeks to analyze the divergences and congruencies of the
common law and civil law systems, in order to observe how the elements of the first one
were incorporated in the Brazilian Code of Civil Procedure issued in 2015. Having
established these theoretical bases and Based on the analysis of Themes 99 and 112, ruled
by the Superior Court of Justice through the procedure of repetitive appeals, this study
aims to observe how the case law elements are normally applied Brazil.
KEYWORDS: Civil Procedure Code; precedent; repetitive special appeals; common law;
civil law.
1. INTRODUÇÃO
Quando o Código de Processo Civil de 2015 entrou em vigor, muito se discutiu
sobre a incorporação, por vezes indevida, dos institutos da tradição do common law ao
ordenamento jurídico brasileiro. O Código buscou instaurar um sistema de fortalecimento
de precedentes, seja como forma de aprimorar a segurança jurídica e a previsibilidade das
decisões, seja como uma ferramenta de gestão processual, a qual tenta resolver a crise
quantitativa do poder judiciário, buscando solucionar o problema do represamento de
processos nos tribunais e garantir a razoável duração do processo.
Ocorre que esse sistema de precedentes, na visão de alguns autores, implicava em
uma mistura de tradições jurídicas, o que poderia transformar o direito processual
brasileiro em um sistema híbrido e confuso, no qual não se sabe, ao certo, se as leis ou os
precedentes são as fontes primárias de direito.
2
Tal confusão, na visão de alguns, era uma
decorrência da supervalorização dos modelos jurídicos de tradição inglesa e norte-
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CÔRTES, Osmar Mendes Paixão. Recursos Repetitivos, Súmula Vinculante e Coisa Julga da. Brasília,
Gazeta Jurídica, 2018.

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