Dispensa do Empregado

AutorAmauri Mascaro Nascimento,Sônia Mascaro Nascimento
Páginas436-440
436
Capítulo II
Dispensa do Empregado
1. Fundamentos e natureza jurídica
Um dos temas de maior importância para o direito do trabalho é a dispensa do empregado,
pelo seu significado para o trabalhador, pelas consequências econômicas que podem projetar-
-se sobre este e sua família e pelos reflexos sociais que o problema do desemprego pode trazer.
A dispensa do empregado é conceituada à luz de dois princípios opostos e que caracterizam
duas épocas diferentes: a fase da elaboração do direito do trabalho e a fase do aperfeiçoamen-
to dos seus institutos. Naquela, predomina o princípio da dispensa como direito potestativo do
empregador, portanto, um ato jurídico contra o qual o empregado nada poderá opor, ainda que
imotivado. Nesta, desenvolveu-se o princípio da conservação do contrato, tendo como consequência
a caracterização da dispensa imotivada como ato nulo, insuscetível de produzir efeitos, mantendo-
-se em vigor o contrato de trabalho se a dispensa não se fundar em causa jurídica relevante.
Aí temos as diretrizes que permitem enumerar as concepções sobre a natureza jurídica
da dispensa. Para alguns, é direito potestativo do empregador. Para outros, é direito relativo do
empregador. Acrescente-se, ainda, que para muitos a dispensa é uma modalidade de sanção
disciplinar, a penalidade máxima resultante do poder punitivo do empregador. Finalmente, como
nos parece correto, a dispensa tem a natureza de modo de extinção do contrato.
Na fase de elaboração do direito do trabalho, as leis não protegiam o empregado contra
a dispensa abusiva. Nenhuma preocupação com o problema é revelada nos Códigos de Direito
Civil, mesmo porque não revelaram esse espírito social.
No período do corporativismo, apesar da tutela dispensada ao trabalho, a dispensa também
não encontrou melhor formulação jurídica. A common law pautou-se pela ideia de que os contra-
tos de trato sucessivo, quando ajustados por prazo indeterminado, são suscetíveis de resolução,
à instância de qualquer das partes, mediante a concessão de aviso-prévio.
Os Tribunais ingleses aplicaram o princípio do fato consumado, encarando a dispensa como
uma situação diante da qual nada cabia além da sua pura e simples aceitação. O direito de pro-
priedade, concebido de forma absoluta, muito contribuiu para esse entendimento.
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