Dispensa Indireta Decorrente da Inobservância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo Empregador

AutorFranciara Moreira Pinheiro
CargoBacharel em Direito, Universidade Federal de Viçosa/MG
Páginas168-189
168 REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 19 — N. 64
Dispensa Indireta Decorrente da
Inobservância da Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD) pelo Empregador
Franciara Moreira Pinheiro(*)
Resumo:
O tratamento de dados pessoais de empregados, pelo empregador, na relação de emprego
é amplo e, em regra, se perpetua no tempo, podendo durar muitos anos. A proteção legal
conferida aos dados pessoais dos empregados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
é mais um limitador do poder empregatício, impondo ao empregador o respeito a direitos
fundamentais do trabalhador, tais como, privacidade, intimidade e dignidade da pessoa
humana. Este artigo analisa aspectos essenciais da LGPD, como fundamentos, princípios
e bases legais, e desperta a reexão do leitor acerca das consequências que poderão atingir
o contrato de emprego em vigor, como a extinção por dispensa indireta, em situações
nas quais o empregador descumpre normas da LGPD. Conclui-se deste trabalho serem
inadiáveis a adequação das rotinas trabalhistas dos empregadores à LGPD, bem como, o
estudo aprofundado do tema pelos magistrados, visto que numerosas demandas surgirão,
nos próximos anos, com pretensões envolvendo a inobservância da LGPD. Será crucial
que o julgador compreenda as nuances da lei, para que possa examinar, com segurança
e exatidão, se o ato do empregador de desrespeito da LGPD foi ou não grave o suciente
para pôr m ao contrato de emprego (art. 483, “d” , CLT).
Palavras-chave:
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Direitos da personalidade — Princípios da
LGPD — Bases legais — Direitos do titular — Dispensa indireta.
Abstract:
e processing of employees personal data by the employer, in the employment relationship
is broad and, as a rule, perpetuates over time, and can last for many years. e legal
protection aorded to employees’ personal data by the General Data Protection Law
(LGPD) is a limitation on employment power, which is not unlimited, making the employer
(*) Bacharel em Direito, Universidade Federal de Viçosa/
MG. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do
Trabalho/LFG. Analista Judiciário — área judiciária, do TRT
da 3a Região (Minas Gerais). Assistente de juiz na Vara do
Trabalho de Ponte Nova-MG.
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 19 — N. 64 169
1. Introdução
A Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018, a
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), en-
trou em vigor no dia 18.09.2020, exceto quanto
às sanções administrativas nela previstas(1),
e por tratar-se de uma lei geral é aplicável a
diversas relações jurídicas, representando
induvidoso marco jurídico-regulatório no
ordenamento brasileiro.
A notória transversalidade da LGPD gera
profundos impactos nas relações de trabalho,
(1) As sanções administrativas entrarão em vigor no dia
1o.08.2021 (art. 65, I-A, LGPD).
possivelmente até de maiores proporções que
os decorrentes do Código de Processo Civil de
2015 e da Reforma Trabalhista de 2017, como
leciona o juiz do trabalho e professor Leandro
Fernandez.(2)
A LGPD não contém uma previsão expressa
acerca do tratamento de dados pessoais nas
relações de trabalho, como ocorre no art. 88
do Regulamento Geral de Proteção de Dados
(2) Ver: FERNANDEZ, Leandro. Webinário LGPD. Associa-
ção Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho,
2020. Disponível em: <https://www.youtube.com/
watch?v=LueyfyV1dr8&t=4470s>. Acesso em: 1o abr. 2021.
respect the fundamental rights of the employee, such as privacy, intimacy and dignity of the
human person. is article analyzes essential aspects of the LGPD, such as fundamentals,
principles and legal bases, and makes the reader pay attention on the consequences that
may aect the work contract, such as the termination by indirect dismissal, in situations
in which the employer does not comply with rules of the LGPD. e main conclusion
that can be deduced from this article is that it is urgent that the employer adheres to the
norms of the General Data Protection Law, otherwise, he will be accepting the risk of
suering losses due to lawsuits. It will be crucial that the judge understands the nuances
of the law, so that he can safely and accurately examine whether or not the employer’s act
of disregarding the LGPD was serious enough to end the employment contract (art. 483,
“d” , CLT)
Keywords:
General Law on Protection of Personal Data — Personality rights — LGPD principles —
Legal bases — Personal data — Indirect dismissal.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Proteção aos dados pessoais como direito da personalidade
3. Fundamentos da LGPD
4. Conceitos relevantes
5. Princípios da LGPD
6. Bases legais
7. Direitos do titular
8. Dispensa indireta — Conceituação
9. Inobservância da LGPD pelo empregador durante o contrato de emprego
10. Conclusão
11. Referências

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